Publicado no DJE n° 195/1985, de 18/10/1985
PROVIMENTO n° 007/1985 – CG
O Desembargador ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 23, inciso XV, letra “b”, do Código de Organização Judiciária do Estado (Dec. Lei nº 08 de 25/01/82).
R E S O L V E:
Modificar o Provimento nº 014/84, que passa a ter a seguinte redação:
Estabelecer os valores a serem recolhidos pelas partes aos Oficiais de Justiça dos Cartórios Judiciais da Comarca de Porto Velho, a título de reembolso de condução, a partir desta data, conforme o zoneamento da Comarca.
a) Zona Centro - Cr$ 15.000
b) Zona Urbana - Cr$ 22.000
c) Zona Rural - Cr$ 30.000
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho(RO), 17 de outubro de 1985.
DES. ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA
CORREGEDOR-GERAL