PROVIMENTO 010/85-CG
O Desembargador ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de um melhor atendimento às partes e advogados, por parte dos Cartórios Judiciais;
Considerando a disposição legal que determina a obrigatoriedade do funcionamento dos cartórios até às dezoito (18) horas,
R E S O L V E:
I – Os cartórios Judiciais de todas as Varas e Comarcas do Estado permanecerão abertos ao público, diariamente, durante os dias de expediente forense, das dezesseis (16) às dezoito (18).
II – Tal plantão será exercido com exclusividade pelos escrivães.
III – Caberá aos Juízes de Direito das respectivas Varas e Comarcas a fiscalização referente ao correto cumprimento desta determinação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 22 de novembro de 1985.
DES. ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA
CORREGEDOR-GERAL