Publicado no DJE n° 056/1985, de 28/03/1985
PROVIMENTO n° 003/1985 – CG
O Desembargador ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 23, inciso XV, letra “b”, do Código de Organização Judiciária do Estado (Dec. Lei nº 08 de 25.01.82),
RESOLVE BAIXAR O SEGUINTE PROVIMENTO:
I - A Vara da Fazenda Pública, falências e Concordatas, na Capital, deverá adotar o livro referência 710, específico de executivos fiscais, onde serão registradas todas as ações de execução fiscal, a partir desta data.
II - Determinar, em conseqüência, que o Senhor Escrivão da Varada Fazenda Pública, Falências e Concordatas adote um índice pelo sistema de fichas, em nome dos executados, uma vez que o livro mencionado não o contém.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 27 de março de 1985.
DES. ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA
CORREGEDOR-GERAL