Publicado no DJE n° 183/1985, de 02/10/1985
PROVIMENTO n° 006/1985 – CG
O Desembargador ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que dentro em breve será instalada a 4ª Vara Cível nesta Capital,
Considerando que há necessidade de disciplinar a maneira de distribuição dos processos civis de forma a não sobrecarregar e inviabilizar o funcionamento da referida Vara,
R E S O L V E:
I - Após a efetiva instalação da 4ª Vara Cível, a metade dos feitos cíveis ajuizados serão a ela distribuídos.
II - A outra metade dos feitos ajuizados serão distribuídos, em igualdade de condições, às outras três (3) Varas Cíveis já existentes.
III - Não haverá redistribuição de ações já em tramitação nas demais Varas Cíveis, permanecendo essa situação como ora se encontra.
IV - A distribuição de ações novas será feita alternadamente, isto é, uma para 4ª Vara Cível e outra para uma das Varas existentes, ou seja: uma para a 1ª Vara, outra para a 4ª; uma para a 2ª Vara, outra para a 4ª; uma para a 3ª Vara, outra para a 4ª e assim por diante.
V - A partir do momento em que os feitos em tramitação na 4ª Vara Cível igualarem-se àqueles existentes na demais Vara Cíveis a distribuição passará a ser feita normalmente e em condições de igualdade, entre as quatro (4) Varas Cíveis.
Este Provimento entrará em vigor a partir da instalação da 4ª Vara Cível da Capital.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho(RO), 1º de outubro de 1985.
DES. ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA
CORREGEDOR-GERAL