Publicado no DJE n°028/1998, de 11/02/1998
PROVIMENTO n° 003/1998 – CG
O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR , Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 157, inciso XXX do Regimento Interno.
CONSIDERANDO a realização do V ENCONTRO REGIONAL DE MAGISTRADOS e II ENCONTRO DE MAGISTRADOS E PROMOTORES DE JUSTIÇA para Análise da Lei Nº 9.099/95,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o cumprimento das penas alternativas aplicadas, e tendo em vista a recomendação constante no item 3, alíneas a, b e c do Boletim dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais,
R E S O L V E:
I - Vedar que os recursos provenientes das penas de prestação de serviços à Comunidade, convertidos em fornecimento, de bens sejam destinados ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
II - Os referidos recursos devem ser destinados as entidades filantrópicas e assistenciais, reconhecidamente de utilidade pública.
III - Excepcionalmente, em hipóteses devidamente justificadas, poderão ser beneficiadas as Polícias Civil e Militar, com a finalidade de aparelhá-las para a repreensão e investigação de Crime.
IV - Trimestralmente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro, os Juizado encaminharão à Corregedoria-Geral da Justiça, o relatório com número do processo, das partes, da medida aplicada e da entidade beneficiada dos recursos provenientes da pena de prestação de serviços à Comunidade.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 6 de fevereiro de 1998.
Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Corregedor-Geral