Publicado no DJE n° 199/1998, de 23/10/1998
PROVIMENTO n° 015/1998 – CG
O Desembargador SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA , Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 108, § 1º, incisos I e II e artigos 110 e 148 do Código de Organização Judiciária;
CONSIDERANDO a instalação da Comarca de Machadinho D´Oeste;
CONSIDERANDO a instalação da 3ª e 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ariquemes;
CONSIDERANDO os dados constantes dos relatórios mensais,
DETERMINA:
Art 1º - A redistribuição dos processos cíveis e criminais em curso na Comarca de Ariquemes, para a Comarca de Machadinho D´Oeste, observada a competência territorial correspondente ao município sede e ao município do Vale do Anari.
Art 2º - A redistribuição dos processos referente aos assuntos de Família, previstas no artigo 108, § 1º, inciso II letra c do Código de Organização Judiciária, da 2ª para 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes.
Art 3º - A redistribuição dos processos referentes aos assuntos de Órfãos e Sucessões, previstas no artigo 108, § 1º, inciso II, letra d do Código de Organização Judiciária, da 2ª para a 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes.
Art 4º - A redistribuição dos processos genéricos ímpares prevista no artigo 108, § 1º, inciso II do Código de Organização Judiciária, com final 7 e 9, da 1ª para a 3ª Vara Cível, e aqueles com final 1, 3 e 5, da 1ª para a 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, ressalvados os processos em que há vinculação legal. A redistribuição deverá ocorrer a partir da instalação das referidas unidades.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. Porto Velho, de outubro de 1998.
Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA
Corregedor-Geral