Legislação e Normas | Provimentos 1998

Publicado no DJE n°237/1998, de 21/12/1998
PROVIMENTO n° 018/1998 – CG


O Desembargador SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA , Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 20 da Lei n. 301, de 21-12-90, e Lei n. 475, de 26-4-92;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e controlar as atividades referentes ao recolhimento e controle de arrecadação das custas e emolumentos pertinentes aos atos e serviços extrajudiciais;

CONSIDERANDO a assinatura e vigência de contrato firmado entre o TJRO e a instituição financeira HSBC Bamerindus;

CONSIDERANDO que o provimento n. 002/97-CG, de 21-2-97 normatiza o recolhimento das custas devidas ao Estado, pelos Serviços de Notas e Registros Públicos,

RESOLVE:

Art. 1º Os valores devidos ao TJ/FUJU serão recolhidos diariamente, numa única guia judiciária, pelas serventias extrajudiciais, em boleto bancário-Modelo PJJ-092.

Art. 2º O recolhimento desses valores deverá ser efetuado até o final do expediente bancário do dia útil imediatamente subseqüente.

 Art. 3º O valor mínimo diário a ser recolhido ao TJ/FUJU será de R$ 50,00 (cinqüenta reais). § 1 º Nas serventias cujo movimento diário for inferior ao mínimo estabelecido, este deverá ser acumulado com o recolhimento dos dias subseqüentes, assegurando valor mínimo. § 2º Fica ressalvado o movimento de encerramento do mês, em qualquer valor, com o recolhimento devido ao TJ/FUJU no primeiro dia útil do mês subseqüente.

Art. 4º Revogar o Provimento n. 002/97-CG, de 21-2-97, publicado no Diário da Justiça n. 036, de 25-2-97.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 17 de dezembro de 1998.

Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA
Corregedor-Geral