Publicado no DJE n°235/1998, de 17/12/1998
PROVIMENTO n° 017/1998 – CG
O Desembargador SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA , Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERAND O o artigo 157, inciso XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
RESOLVE:
Art. 1º Nas Comarcas com mais de uma vara de igual ou semelhante competência e havendo impedimento, incompatibilidade ou suspeição firmada pelo Magistrado, deverá este remeter os respectivos autos ao seu substituto legal, mediante redistribuição do feito. § 1º Efetivada a redistribuição, proceder-se-á à compensação com processos do mesmo grupo. § 2º Não ocorrerá a redistribuição de processos, nas hipóteses mencionadas no caput deste artigo, quando estes tramitarem em varas especializadas e sempre que o Juízo de Substituição automática não tiver competência para julgar tais feitos, cabendo a estas comunicar ao Cartório Distribuidor o impedimento ou a suspeição, para que se proceda à devida compensação, na forma do § 1º.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Porto Velho, 15 de novembro de 1998.
Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA
Corregedor-Geral