Publicado no DJE n° 199/1998, de 23/10/1998
PROVIMENTO n° 014/1998 – CG
O Desembargador SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA , Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de conformidade com o art. 20, da Lei Estadual n. 301, de 21 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, § 1º do Regimento de Custas do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO o disposto no Provimento n. 16/97-CG, de 24 de outubro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a nova Tabela de Custas e Emolumentos dos Serviços Judiciais e Extrajudiciais do Estado de Rondônia, reajustada em 5,52% (cinco vírgula cinqüenta e dois por cento), sobre o valor vigente na tabela anterior, levando-se em conta a variação da UFIR de novembro de 1997 a outubro de 1998.
Art. 2º Os novos valores constantes das tabelas anexas vigorarão a partir de 01-11-98.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 21 de outubro de 1998.
Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA
Corregedor-Geral