Legislação e Normas | Provimentos 1998

Publicado no DJE n° 076/1998, de 27/04/1998
PROVIMENTO n° 008/1998 – CG


O Desembargador SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA , Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 da Lei de Organização Judiciária do Estado; CONSIDERANDO o artigo 157, inciso XXXII, letra "b" do Regimento Interno deste Tribunal; CONSIDERANDO o contido no Capítulo XI, Seção I das Diretrizes Gerais Judiciais desta Corregedoria-Geral; e CONSIDERANDO a permanência de análise judicial em pedido que, se distribuídos normalmente, poderiam se tornar ineficazes,

RESOLVE:

Alterar parcialmente a escala do Plantão Judiciário na Comarca da Capital, obedecendo-se a escala seguinte:

I- CÍVEL:

a) 1ª Vara Cível;

b) 2ª Vara Cível;

c) 3ª Vara Cível;

d) 4ª Vara Cível;

e) 5ª Vara Cível;

f) 6ª Vara Cível;

g) 1ª Vara de Família;

h) 2ª Vara de Família;

i) 3ª Vara de Família;

j) 1ª Vara da Fazenda Pública;

k) 2ª Vara da Fazenda Pública;

l) Vara de Execuções Fiscais;

m) 1º Juizado Especial Cível;

n) 2º Juizado Especial Cível.

II- CRIMINAL:

a) 1ª Vara Criminal;

b) 2ª Vara Criminal;

c) 3ª Vara Criminal;

d) 1ª Vara do Tribunal do Júri;

e) 2ª Vara do Tribunal do Júri;

f) Vara de Delitos de Tóxicos;

g) Vara de Delitos de Trânsito;

h) Vara de Execuções e Contravenções Penais;

i) Vara da Auditoria Militar;

j) 1º Especial Criminal;

k) Juizado da Infância e da Juventude

l) 2º Juizado Especial Criminal;

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 20 de abril de 1998.

Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA
Corregedor-Geral