Publicado no DJE n° 076/1998, de 27/04/1998
PROVIMENTO n° 008/1998 – CG
O Desembargador SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA , Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 da Lei de Organização Judiciária do Estado; CONSIDERANDO o artigo 157, inciso XXXII, letra "b" do Regimento Interno deste Tribunal; CONSIDERANDO o contido no Capítulo XI, Seção I das Diretrizes Gerais Judiciais desta Corregedoria-Geral; e CONSIDERANDO a permanência de análise judicial em pedido que, se distribuídos normalmente, poderiam se tornar ineficazes,
RESOLVE:
Alterar parcialmente a escala do Plantão Judiciário na Comarca da Capital, obedecendo-se a escala seguinte:
I- CÍVEL:
a) 1ª Vara Cível;
b) 2ª Vara Cível;
c) 3ª Vara Cível;
d) 4ª Vara Cível;
e) 5ª Vara Cível;
f) 6ª Vara Cível;
g) 1ª Vara de Família;
h) 2ª Vara de Família;
i) 3ª Vara de Família;
j) 1ª Vara da Fazenda Pública;
k) 2ª Vara da Fazenda Pública;
l) Vara de Execuções Fiscais;
m) 1º Juizado Especial Cível;
n) 2º Juizado Especial Cível.
II- CRIMINAL:
a) 1ª Vara Criminal;
b) 2ª Vara Criminal;
c) 3ª Vara Criminal;
d) 1ª Vara do Tribunal do Júri;
e) 2ª Vara do Tribunal do Júri;
f) Vara de Delitos de Tóxicos;
g) Vara de Delitos de Trânsito;
h) Vara de Execuções e Contravenções Penais;
i) Vara da Auditoria Militar;
j) 1º Especial Criminal;
k) Juizado da Infância e da Juventude
l) 2º Juizado Especial Criminal;
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de abril de 1998.
Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA
Corregedor-Geral