Publicado no DJE n° 059/1998, de 30/03/1998
PROVIMENTO n° 006/1998 – CG
O Desembargador SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA , Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 157, inciso XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a criação, na Comarca de Porto Velho, de mais um Juizado Especial Cível e mais um Juizado Especial Criminal, na forma como dispõe o artigo 2º, da Lei Nº 656, de 22-5-96;
CONSIDERANDO a instalação do 2º Juizado Especial Cível e do 2º Juizado Especial Criminal, que ocorrerá no dia 27-3-98 ;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os feitos que se encontram no 1º Juizado Especial Cível e no 1º Juizado Especial Criminal,
R E S O L V E:
I - Manter no 1º Juizado Especial Cível e no 1º Juizado Especial Criminal os processos de numeração ÍMPAR. II - Redistribuir para o 2º Juizado Especial Cível e para o 2º Juizado Especial Criminal todos os processos de numeração PAR. III - Para prosseguimento dos feitos não será necessária nova autuação ou registro.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 26 de março de 1998.
Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA
Corregedor-Geral da Justiça