Legislação e Normas | Provimentos 1998

Publicado no DJE n° 144/1998, de 03/08/1998
PROVIMENTO n° 011/1998 – CG


O Desembargador SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA , Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que ao final das substituições os juízes substitutos perdem sua jurisdição sobre a vara, salvo nas hipóteses legais; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a substituição dos juízes, a fim de que não retenham processos em seu poder, além do prazo legal; CONSIDERANDO a prática de alguns juízes em remeter aos juízes substituto processos para despacho ou sentença, mesmo ao final de suas designações,

R E S O L V E:

Art. 1º - Os Juízes de Direito e Substitutos, ao término de substituição ou auxílio nas Varas Criminais, deverão restituir ao cartório os processos conclusos para despachos ou sentença. Art. 2º - Ao término da substituição em Varas Cíveis, o magistrado somente poderá reter autos em seu poder, se presente as hipóteses de vinculação e pelos prazos legais. Art. 3º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 28 de julho de 1998.

Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA
Corregedor-Geral