Publicado no DJE n° 010/2002, de 16/01/2002
PROVIMENTO n° 001/2002 – CG
O Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Provimento nº 009/2001-CG, de 06/12/2001, publicado no DJ. n.230, de 07/12/2001,
CONSIDERANDO a necessidade de treinamento para os oficiais de todas as Serventias Extrajudiciais do Estado de Rondônia,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 11 do Provimento n. 009/2001-CG passa a vigorar com a seguinte redação:
"... Este provimento entrará em vigor no dia 1º de março de 2002."
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 15 de janeiro de 2002.
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Corregedor-Geral da Justiça