Publicado no DJE n° 084/2002, de 09/05/2002
PROVIMENTO n° 005/2002 – CG
O Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 784, de 03/07/98, publicada no DOE n. 4038, de 09/07/98;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, 2ª parte, da Resolução n. 011/98, de 19/08/98;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a remessa de autos referentes a conflitos fundiários reconhecidos ao juiz competente,
RESOLVE:
Art. 1º - A remessa de autos referentes a conflitos fundiários reconhecidos se dará mediante ata lavrada em livro aberto pela Corregedoria-Geral, a qual deverá ser devidamente assinada pelo juiz competente para dirimi-los.
Art. 2º - A distribuição dos processos referidos no artigo anterior será de forma eqüitativa entre os juízes.
Art. 3º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 08 de maio de 2002.
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Corregedor-Geral da Justiça