Publicado no DJE n° 161/2002, de 29/08/2002
PROVIMENTO n° 009/2002 – CG
O Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 157, incisos XXVIII e XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a criação e a instalação da Central de Execução de Penas Alternativas - CEPA, que procederá à fiscalização do cumprimento das penas alternativas aplicadas pelos Juízos Criminais desta Capital, em caráter experimental, pelo período de 10 (dez) meses;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a remessa de processos à Central referida,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer que os processos serão remetidos à Central de Execução de Penas Alternativas - CEPA, mediante carga, em livro a ser aberto no juízo respectivo.
Art. 2º - Autorizar a participação das seguintes Varas: de Execuções e Contravenções Penais; de Delitos de Trânsito, Crimes Contra Crianças e Adolescentes e Genérica Criminal; de Delitos de Tóxicos; e 1º e 2º Juizados Especiais Criminais.
Art. 3º - Determinar que a CEPA, em caso de incidente ou cumprimento da pena imposta, proceda à imediata restituição do processo ao juízo competente.
Art. 4º - Este provimento entrará em vigor no dia 1º de setembro de 2002.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 28 de agosto de 2002.
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Corregedor-Geral da Justiça