Publicado no DJE n°213/2002, de 13/11/2002
PROVIMENTO n° 014/2002 – CG
O Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adaptação dos demais órgãos, à nova sistemática de distribuição de inquéritos policiais,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 3º do Provimento n. 010/2002-CG, de 3/9/2002, publicado no DJ n. 165, de 4/9/2002, que terá a seguinte redação:
Art. 3º - Este provimento entrará em vigor a partir de 1º de março de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 12 de novembro de 2002.
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Corregedor-Geral da Justiça