Publicado no DJE n° 242/2002, de 27/12/2002
PROVIMENTO n° 015/2002 – CG
O Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, Corregedor-Geral da Justiça do
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com o art. 20
da Lei Estadual n. 301, de 21 de dezembro de 1990,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1°, § 1°, do Regimento Interno de Custas do Estado de
Rondônia;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento n. 015/2000-CG, de 27 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO o termo de consenso entre a Corregedoria-Geral da Justiça e a ANOREG -
Associação dos Notários e Registradores do Estado de Rondônia, celebrado em reunião realizada aos
10 de dezembro de 2002
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a nova Tabela de Custas e emolumentos dos Serviços Judiciais e Extrajudiciais do
Estado de Rondônia, reajustada em 15% (quinze por cento), sobre o valor vigente da tabela anterior,
levando-se em consideração a variação da SELIC, no período de janeiro de 2001 a dezembro de
2002.
Art. 2° - Os novos valores constantes das tabelas anexas vigorarão a partir de 1° de janeiro de 2003.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 23 de dezembro de 2002.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Corregedor-Geral da Justiça