Publicado no DJE n° 161/2002, de 29/08/2002
PROVIMENTO n° 007/2002 – CG
O Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 108-C, II, alíneas a e b, do Código de Organização Judiciária;
CONSIDERANDO a instalação das 3ª e 4ª Varas Cíveis da Comarca de Vilhena;
CONSIDERANDO os dados constantes dos relatórios mensais,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a redistribuição dos processos mencionados no art. 108-C, II, do Código de Organização Judiciária, entre as Varas Cíveis da Comarca de Vilhena, da seguinte forma:
I - os processos genéricos com finais 2, 5, 6, 7, 8 e 9, da 1ª para a 3ª Vara Cível, ressalvados aqueles em que há vinculação legal;
II - os processos mencionados no artigo anterior, com finais 0, 2, 4, 6, 8 e 9, da 2ª para a 4ª Vara Cível, ressalvados aqueles em que há vinculação legal;
III - os processos referentes aos assuntos de Família, Órfãos e Sucessões, com finais 3, 6 e 7, da 2ª para a 3ª Vara Cível;
IV - os processos referidos no artigo antecedente, com finais 8 e 9, da 2ª para a 4ª Vara Cível.
Art. 2º - A redistribuição deverá ocorrer a partir da instalação das referidas unidades.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 21 de agosto de 2002.
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Corregedor-Geral da Justiça