Publicado no DJE n° 161/2002, de 29/08/2002
PROVIMENTO n° 008/2002 – CG
O Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 do Código de Organização Judiciária do Estado;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 157, inciso XXXII, letra "c", do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a instalação das 3ª e 4ª Varas Cíveis da Comarca de Vilhena;
RESOLVE:
Alterar parcialmente a escala de substituição automática de Juízes de Primeiro Grau, conforme tabela abaixo:
TABELA II - COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO - SEGUNDA ENTRÂNCIA | |
Vilhena / 1ª Vara Cível |
2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível |
Vilhena / 2ª Vara Cível |
3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 1ª Vara Cível |
Vilhena / 3ª Vara Cível |
4ª Vara Cível 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível |
Vilhena / 4ª Vara Cível |
1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível |
Vilhena / 1ª Vara Criminal |
2ª Vara Criminal 1ª Vara Cível 3ª Vara Cível |
Vilhena / 2ª Vara Criminal |
1ª Vara Criminal 2ª Vara Cível 4ª Vara Cível |
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 21 de agosto de 2002.
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Corregedor-Geral da Justiça