Legislação e Normas | Provimentos 2002

Publicado no DJE n° 161/2002, de 29/08/2002
PROVIMENTO n° 008/2002 – CG

O Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 do Código de Organização Judiciária do Estado;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 157, inciso XXXII, letra "c", do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a instalação das 3ª e 4ª Varas Cíveis da Comarca de Vilhena;

RESOLVE:

Alterar parcialmente a escala de substituição automática de Juízes de Primeiro Grau, conforme tabela abaixo:


TABELA II - COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO - SEGUNDA ENTRÂNCIA
Vilhena / 1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

Vilhena / 2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

1ª Vara Cível

Vilhena / 3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vilhena / 4ª Vara Cível

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

Vilhena / 1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

1ª Vara Cível

3ª Vara Cível

Vilhena / 2ª Vara Criminal

1ª Vara Criminal

2ª Vara Cível

4ª Vara Cível



Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 21 de agosto de 2002.

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Corregedor-Geral da Justiça