Publicado no DJE n°165/2002, de 04/09/2002
PROVIMENTO n° 010/2002 – CG
O Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 157, incisos XXVIII e XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o item 36 da Subseção III, Seção I-A, Capítulo VII, das Diretrizes Gerais Judiciais do Estado de Rondônia,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar o Provimento n. 005/2000-CG, de 15 de fevereiro de 2000, publicado no DJ n. 039, de 28 de fevereiro de 2000.
Art. 2º - Alterar o item 36 e o subitem 36.2 da Subseção III, Seção I-A, Capítulo VII, das Diretrizes Gerais Judiciais, excluir o subitem 36.1, bem como renumerar os subitens 36.2; 36.3; 36.4, que passarão a ter a numeração 36.1; 36.2; 36.3 e a seguinte redação:
36. Somente serão admitidos, para distribuição, às varas de competência criminal, bem como para o respectivo registro de distribuição, inquéritos policiais e outras peças informativas quando houver:
a) denúncia ou queixa;
b) pedido de arquivamento;
c) procedimento instaurado a requerimento da parte, para instruir ação penal privada (CPP, art. 19) e que deve aguardar, em juízo, sua iniciativa;
d) medidas cautelares, tais como: requerimento ou representação por prisão provisória, busca apreensão, etc;
e) comunicação de prisão em flagrante delito ou qualquer outra forma de constrangimento aos direitos fundamentais previstos na Constituição.
36.1 Excepcionalmente, tratando-se de réu preso, o inquérito policial respectivo será diretamente remetido ao juízo já prevento, sem a sua distribuição, que ocorrerá quando do eventual oferecimento da denúncia.
Art. 3º - Este provimento entrará em vigor no dia 1º de outubro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 3 de setembro de 2002.
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Corregedor-Geral da Justiça