Publicado no DJE n. 90, página 02
Provimento N. 003/2016-CG
[descricao]Dispõe sobre a republicação e a alteração de notas explicativas na Tabela de Emolumentos, Custas e Selos, aplicáveis aos Serviços Extrajudiciais deste Estado.[/descricao]
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Desembargador HIRAM SOUZA MARQUES, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário a fiscalização dos serviços notariais e de registro (art. 103-B, § 4º, I e III, e art. 236, § 1º, ambos da Constituição Federal);
CONSIDERANDO o disposto no art. 31 na Lei 2.936/2012, publicada em 26/12/2012;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento 029/2015-CG, publicado em 21/12/2015;
CONSIDERANDO o parecer e decisão exarada nos autos 0002640-93.2016.8.22.1111,
RESOLVE:
Art. 1° Republicar a 5ª Nota Explicativa da Tabela IV – Dos Tabelionatos de Protestos de Títulos, que passa a vigorar com seguinte redação:
5ª Nota – Nas comarcas onde houver publicação de edital pela imprensa, por cada apontamento publicado, o Tabelião poderá cobrar até o valor mínimo tarifado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pelo serviço de remessa de correspondência com AR (aviso de recebimento).
Art. 2° Alterar a 7ª e 8ª Notas Explicativas da Tabela IV – Dos Tabelionatos de Protestos de Títulos, que passam a vigorar com seguinte redação:
7ª Nota – O ato de diligência somente poderá ser cobrado quando a Notificação tiver sido realizada pelo Tabelião ou por pessoa por este designada.
8ª Nota – Nas intimações realizadas pelo correio será cobrado o valor da despesa com remessa postal com AR, equivalente ao estabelecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telegráficos (EBCT), vedada em qualquer hipótese, a cobrança de diligência”.
Art. 3º. O presente provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 13 de maio de 2016.
Desembargador HIRAM SOUZA MARQUES
Corregedor-Geral da Justiça