Publicado no DJE nº 233, página 06
Provimento N. 0013/2016-CG
Alterar a redação do artigo 458 das Diretrizes Gerais Judiciais.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o acórdão proferido pelo Tribunal Pleno no Recurso Administrativo n. 0001726-64.2016.8.22.0000;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação nas Diretrizes Gerais Judiciais;
CONSIDERANDO o Provimento n. 009/2009-CG, publicado no DJE n. 084, de 08/05/2009, que alterou o artigo 458 das Diretrizes Gerais Judiciais;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5º, X da Constituição Federal de 1998 e a Resolução CNJ nº 71/2009 do CNJ;
CONSIDERANDO o processo SEI n. 9140558-83.2016.8.22.1111,
R E S O L V E:
I – Alterar o caput do artigo 458 das Diretrizes Gerais Judiciais, dando-lhe a seguinte redação:
Art. 458. Tratando-se de plantão semanal, o nome do juiz de direito, do escrivão e do oficial de justiça plantonistas permanecerão afixados tanto no saguão (lugar de costume) como em outros locais de fácil acesso aos interessados e na página do Tribunal de Justiça na Internet, além da divulgação da escala de plantão no Diário da Justiça Eletrônico. Desse quadro de avisos deverá constar o endereço da unidade plantonista, o número de telefone do plantão, o número de telefone funcional dos escrivães e oficiais de justiça designados para o plantão, quando houver. (AL)
II – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 13 de dezembro de 2016.
Desembargador Hiram Souza Marques
Corregedor-Geral da Justiça