Provimento N. 0006/2016-CG
[descricao]Altera o § 2º, do art. 981, das Diretrizes Gerais Extrajudiciais.[/descricao]
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Desembargador HIRAM SOUZA MARQUES, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o prazo para os procedimentos extrajudiciais de consolidação da propriedade fiduciária, conforme estudo e decisão no protocolo digital nº 0034051-57.2016.8.22.1111,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a redação do § 2º, do art. 981, das Diretrizes Gerais Extrajudiciais do Estado de Rondônia, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 981...
...
§ 2º Decorrido o prazo de 120 (centro e vinte) dias sem as providências elencadas neste artigo, os autos serão arquivados. Ultrapassado esse prazo, a consolidação da propriedade fiduciária exigirá novo e integral procedimento de execução extrajudicial.
Art. 2º. O presente provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 10 de agosto de 2016.
Desembargador HIRAM SOUZA MARQUES
Corregedor Geral da Justiça
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