Provimento N. 0009/2016-CG
[descricao]Dispõe sobre informações dos Juízes dirigidas ao Serviço Central de Proteção ao Crédito – SCPC.[/descricao]
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal, as atividades do Poder Judiciário devem atender ao
princípio da eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir celeridade processual e a regra do artigo 13 da Lei 11.419/2006;
CONSIDERANDO o processo digital n. 0077860-34.2015.8.22.1111.
R E S O L V E:
Art. 1° As ordens e requisições dos Juízes de Direi to do Estado de Rondônia dirigidas ao Serviço Central de Proteção ao Crédito –
SCPC devem ser endereçadas ao correio eletrônico
indisponibilidade do sistema do correio eletrônico institucional ou do certificado digital.
Art. 2° Para o envio da mensagem eletrônica, o servidor responsável deverá usar o seu endereço de e-mail funcional, com domínio
“tjro.jus.br”, ou o da Unidade Judiciária requisitante.
Art. 3° Cada mensagem eletrônica deverá referir-se a um único processo judicial, observando-se o modelo pertinente constante em
um dos cinco anexos deste Provimento.
Art. 4° O remetente da mensagem eletrônica deverá informar:
a) No campo “Para”, o preenchimento do endereço eletrônico do SCPC indicado no art. 1° desta norma;
b) No campo “Assunto”, o preenchimento da seguinte expressão: “Ofício do TJRO”;
c) No cabeçalho “Anexar Arquivo”, a inclusão do Ofício (PDF) assinado digitalmente.
§1°. Sobre o Ofício eletrônico, deve-se observar:
a) O modelo pertinente em um dos anexos desta norma;
b) A formatação do arquivo em Portable Document Format (PDF)
c) A assinatura digital pelo Magistrado ou Diretor do Cartório;
d) A anexação do arquivo no correio eletrônico.
§2°. Nos processos físicos, o servidor responsável fará juntada nos autos da cópia do Ofício eletrônico assinado digitalmente e da
sua respectiva resposta.
§3°. Nos processos eletrônicos, o servidor responsável:
a) Incluirá o evento no PJe (expedição de ofício), anexando cópia do Ofício Eletrônico;
b) Ato contínuo ao envio do e-mail, marcará a realização da leitura do Ofício pelo destinatário, juntando o respectivo comprovante de
envio (obtido na pasta: “Mensagens enviadas”);
c) Recebida a resposta do SCPC, informará no PJe o cumprimento da determinação, anexando cópia do e-mail de resposta.
Art. 5° As respostas do SCPC às mensagens eletrônicas reguladas por este Provimento serão enviadas exclusivamente pelo correio
eletrônico
Paragrafo Único. É dever funcional do (s) titular (es) do endereço eletrônico indicado no Ofício a conferência da Caixa de Entrada em
todos os dias de expediente.
Art. 6° Se a resposta eletrônica não for prestada no prazo assinalado pelo magistrado requisitante, adotar-se-á o meio convencional
de comunicação.
Art. 7°. Havendo espécies de comunicações não previ stas em nenhum dos 5 (cinco) anexos desta norma, excepcionalmente, poderão
ser feitas adaptações no Ofício.
Paragrafo Único. Nas adaptações indicadas no caput, é compulsória a manutenção da similitude estrutural dos anexos.
Art. 8° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 17 de agosto de 2016.
Desembargador Hiram Souza Marques
Corregedor-Geral da Justiça