Publicado no DJE n. 114, página 04 e 05.
Provimento N. 0005/2016-CG
[descricao]Autoriza a distribuição, em caráter excepcional, dos processos oriundos da justiça rápida no SAPPG[/descricao]
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que já existe módulo de integração do Sistema da Justiça Rápida e o SAP Primeiro Grau;
CONSIDERANDO a necessidade assegurar a produtividade dos magistrados que atuam nas operações da Justiça Rápida;
CONSIDERANDO que a distribuição dos processos da justiça rápida no Pje, nesse momento, demanda um grande trabalho de digitalização dos autos, procedimento bastante oneroso ao Tribunal de Justiça de Rondônia;
CONSIDERANDO o processo n. 0059983-81.2015.8.22.1111
R E S O L V E:
Art.1º – Autorizar a distribuição dos processos oriundos da Justiça Rápida, em caráter excepcional, pelo sistema SAPPG até que seja criado o Cartório Virtual e a compatibilização do programa utilizado nas operações com o sistema do Processo Judicial Eletrônico – Pje.
Parágrafo único – Sob pena de responsabilização dos Diretores do Cartório Distribuidor é vedada a distribuição de quaisquer outros processos no sistema SAPPG,
Art.2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de junho de 2016.
Desembargador HIRAM SOUZA MARQUES
Corregedor Geral da Justiça