Legislação e Normas | Provimentos 2016

Provimento N. 0008/2016-CG


[descricao]Dispõe sobre a instauração do incidente de intervenção de terceiros - Desconsideração da Personalidade Jurídica.[/descricao]


O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;


CONSIDERANDO o disposto no art. 157, inciso XXVIII do Regimento Interno;


CONSIDERANDO o advento da Lei 11.419/2006, que informatizou o processo judicial;


CONSIDERANDO o disposto no art.34 da Resolução n.185 do Conselho Nacional de Justiça;


CONSIDERANDO o advento da Lei 13.105/2015, publicada em 16/03/2015;


CONSIDERANDO o disposto no art.133 a 137 do novo Código de Processo Civil,


CONSIDERANDO a não inclusão da classe processual correta no sistema PJE, pelo CNJ;


CONSIDERANDO o processo digital no 0032766-29.2016.8.22.1111


R E S O L V E:


Art. 1° Regulamentar, em caráter provisório, a instauração do incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, que passa a
ser regida pelo novo Código de Processo Civil, Título III, como Intervenção de Terceiros.


Art. 2° Com o deferimento da instauração do incidente no processo principal, o cartório deverá proceder à sua distribuição no sistema
PJE.


Art. 3° O incidente deverá ser distribuído pelo módulo de NOVO PROCESSO INCIDENTAL, vinculando ao processo e à Vara de
origem, atribuindo-lhe a classe processual PETIÇÃO (número 241).


Art. 4° Com a inclusão, o assunto deverá ser o descrito no número 4939 (desconsideração de personalidade jurídica);


Art. 5° Todos os arquivos a serem incluídos no incidente serão oriundos do processo principal, não necessitando de digitalização.


Art. 6° Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, de
acordo com o disposto no art. 134, § 2o do CPC.


Art. 7° Após a distribuição do incidente, a escrivania deverá apensar aos autos principais, no módulo de apensamento/vinculação.
Parágrafo Único. Deverá a escrivania certificar nos autos físicos(SAP) a existência do incidente no Pje.


Art. 8° Com a inclusão da classe processual Desconsideração da Personalidade Jurídica no sistema PJE, a escrivania retificará todos
os processos distribuídos com a classe PETIÇÃO, usados na forma disciplinada.


Art. 9° O presente provimento entrará em vigor na data de sua publicação e perderá sua eficácia com a implementação do incidente
como classe na TPU.


Publique-se.


Cumpra-se.


Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 17 de agosto de 2016.

Desembargador Hiram Souza Marques
Corregedor-Geral da Justiça