Publicado no DJE n. 114, de 21/06/2016, página 04
Provimento N. 0004/2016-CG
[descricao]Dispõe sobre a revogação dos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 2º dando nova redação ao caput deste artigo e alterando o caput do 3º do Provimento n. 001/2014-CG, que trata da realização de inspeções mensais nas unidades prisionais do Estado de Rondônia e dá outras providências.[/descricao]
O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento n. 001/2014-CG, publicado no DJE n. 021/2014, de 31/01/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Provimento supracitado;
CONSIDERANDO o constante da Resolução n. 47/2007-CNJ, que determina que os Juízes de Execução Criminal realizem pessoalmente inspeção mensal nos estabelecimentos penais, adotando providências para o adequado funcionamento, promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
CONSIDERANDO o processo nº 0008956-93.2014.8.22.1111,
RESOLVE:
I – REVOGAR os parágrafos 1º, 2º e 3º do Artigo 2º do Provimento n. 001/2014-CG, publicado no DJE n. 021/2014, de 31/01/2014.
II - ALTERAR o caput dos Artigos 2º e 3º do referido Provimento, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. As inspeções mensais deverão ser alimentadas no sistema do Conselho Nacional de Justiça, até o 5º dia útil do mês subsequente, sem prejuízos das imediatas providências para o adequado funcionamento dos estabelecimentos penais. (NR)
Art. 3º. A Divisão de Estatística extrairá do Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais-CNIEP, os dados para tabulação mensalmente. (NR)
III – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de junho de 2016.
Desembargador HIRAM SOUZA MARQUES
Corregedor Geral da Justiça