Publicado no DJE n.020, de 31/01/2018, página 20
PROVIMENTO N. 001/2018-CG
Dispõe sobre a alteração do artigo 226, das Diretrizes Gerais Extrajudiciais do Estado de Rondônia.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça o estabelecimento de medidas para melhorar a prestação dos Serviços Extrajudiciais no sentido de maior eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o entendimento no procedimento de intimação para fins falimentares;
CONSIDERANDO o disposto na Súmula 361 do STJ.
CONSIDERANDO o que ficou decidido no Processo SEI 9140049-55.2016.8.22.1111,
RESOLVE:
Art. 1°. Alterar os termos do artigo 226 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 226. Considera-se cumprida a intimação do protesto para fins falimentares quando entregue no endereço fornecido pelo credor ou pelo apresentante do título, com a respectiva identificação de quem a recebeu, devendo constar no instrumento de protesto.
Art. 2°. O presente provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargador José Jorge Ribeiro da Luz
Corregedor-Geral da Justiça