Publicado no DJE n. 070, de 17/04/2018, página 16
PROVIMENTO Nº 006/2018-CG
Dispõe sobre a alteração do artigo 1º, do Provimento 002/2016-CG.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Recomendação nº 18/2015-CNJ, dispõe sobre a expedição de certidão de óbito no estabelecimento de saúde;
CONSIDERANDO a conveniência da aplicação analógica do Provimento nº 13 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde e prevê a instalação de Unidades Interligadas dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais;
CONSIDERANDO a instalação da Central de Óbitos pelo Município de Porto Velho no dia 25/01/2016, com base na Lei Complementar Municipal nº 511, de 26 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO que a instalação da Central de Óbitos deverá facilitar a realização do registro de óbito, proporcionando agilidade, segurança e mais conforto a sociedade;
CONSIDERANDO a publicação do Provimento 002/2016-CG, DJE 052, do dia 18/03/2016;
CONSIDERANDO a Lei 13.484, de 26 de Setembro de 2017, que alterou o art. 77 da Lei 6.015/77 dando nova redação;
CONSIDERANDO o constante no SEI n. 0002166-45.2018.8.22.8001,
RESOLVE:
Art. 1°. Alterar os termos do artigo 1º do Provimento 002/2016-CG, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. No âmbito do Município de Porto Velho, abrangido pelas circunscrições do 1° ao 5° Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais e seus eventuais desmembramentos ou modificações, os registros de óbito poderão ser feitos na Central de Óbitos mantida pelo Município ou no Serviço de RCPN com atribuição legal, ou seja, com atribuição territorial no local do falecimento, com atribuição territorial no local do falecimento ou no lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicilio.
Art. 2°. O presente provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargador José Jorge Ribeiro da Luz
Corregedor-Geral da Justiça