Publicado no DJE n. 127, de 12/07/2018, página 48
PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 008/2018
Dispõe sobre a revogação da alínea “a” do art. 166 e da alínea “b” do art. 177, das Diretrizes Gerais Judiciais.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as Leis Federais n. 11.689/2008 e n. 12.403/2011 revogaram todas as referências ao Rol dos Culpados do Código de Processo Penal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Diretrizes Gerais Judiciais;
CONSIDERANDO o SEI n. 0002244-04.2017.8.22.8800 e o SEI n. 0000003-57.2017.8.22.8800,
R E S O L V E:
Art. 1º. Ficam revogadas a alínea “a” do art. 166 e a alínea “b” do art. 177 das Diretrizes Gerais Judiciais.
Art. 2º. O presente provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargador José Jorge Ribeiro da Luz
Corregedor-Geral da Justiça