Publicado no DJE n. 056, de 26/03/2018, página 13
Provimento 005/2018-CG
Alterar a alínea "i" do artigo 17 das Diretrizes Gerais Judiciais.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação nas Diretrizes Gerais Judiciais;
CONSIDERANDO necessidade de adequação dos dados dos serventuários plantonistas no sítio do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o processo SEI n. 0005557-11.2018.8.22.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar a redação da alínea "i" do artigo 17, das Diretrizes Gerais Judiciais, dando a seguinte redação:
Art. 17 (…)
i) afixar nos locais apropriados o nome do juiz plantonista, do escrivão e dos oficiais de justiça, indicando o endereço da vara que está de plantão, bem como os telefones institucionais dos serventuários plantonistas, providenciando-se o lançamento das referidas informações na página do Tribunal de Justiça na internet, atualizando-as sempre que necessário. (AL)
Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargador JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Corregedor-Geral da Justiça