Publicado no DJE n.055, de 23/03/2018, página 26
Provimento 004/2018-CG
Dispõe sobre a inclusão de nota explicativa na Tabela de Emolumentos, Custas e Selos, aplicáveis aos Serviços Extrajudiciais deste Estado.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário a fiscalização dos serviços notariais e de registro (art. 103-B, § 4º, I e III, e art. 236, § 1º, ambos da Constituição Federal);
CONSIDERANDO o parecer e decisão exarada nos autos SEI 0001773-85.2017.8.22.8800,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir a 23ª nota explicativa na tabela II das tabelas de emolumentos, custas e selos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Rondônia, que passa a vigorar com seguinte redação:
“23ª Nota – Nos casos de cobrança do ato de sinal público o valor será o fixado no Código 201, “a”, da Tabela II”.
Art. 2. O presente provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargador JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Corregedor-Geral da Justiça