Publicado no DJE n. 221, de 28/11/2018, página 25
PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 013/2018
Dispõe sobre a alteração das Diretrizes Gerais Extrajudiciais do Estado de Rondônia, Provimento n. 018/2015-CGJ/PJRO , para inclusão do artigo 447.1.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Desembargador JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria-Geral da Justiça o estabelecimento de medidas para melhorar a prestação dos Serviços Extrajudiciais no sentido de proporcionar maior eficiência e economicidade,
CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação dos serviços prestados pelas serventias extrajudiciais no âmbito do Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO o exposto, sugerido e decidido no Processo n. 0002722-75.2018.8.22.8800;
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar as Diretrizes Gerais Extrajudiciais do Estado de Rondônia – Provimento n. 18/2015-CG, para incluir o art. 447.A, com a seguinte redação:
Art. 447.A. Diante da expressa autorização do juízo sucessório competente, nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes, poderão ser feitos o inventário e a partilha por escritura pública, que constituirá título hábil para o registro imobiliário.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Corregedor-Geral da Justiça