Publicado no DJE n. 070, de 17/04/2018, página 16
PROVIMENTO Nº 007/2018-CG
Dispõe sobre a revogação do Provimento n° 020/2017, publicado no DJE 221 em 02/03/2018, e alteração do artigo 142 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça o estabelecimento de medidas para melhorar a prestação dos Serviços Extrajudiciais no sentido de maior eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 2.936, de 26 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro no Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o teor do Provimento n° 020/2017, publicado no DJE 221 em 30/11/2017, que revogou o provimento 16/2014 que institui a aplicação da Planilha Referencial de Preços de Terras, publicada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, na fixação de base de cálculo para a prática de atos notariais e registrais que envolvam transferência de imóveis rurais;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar as interpretações no tocante a fixação de base de cálculo e aplicação dos parâmetros do VTI (Valor total do imóvel) e VTN (Valor da terra nua), para a cobrança de Emolumentos, Custas e Selos das transações envolvendo imóveis rurais neste Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a decisão exarados no Processo SEI 0001487-10.2017.8.22.8800,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o artigo 142 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 142. Para o cálculo de emolumentos e custas sobre os atos notariais e registrais, relativos as transações imobiliárias, o Oficial admitirá o maior valor atribuído ao imóvel dentre:
I – O valor do negócio jurídico atribuído pelas partes;
II – Aquele fixado no último lançamento pela Prefeitura Municipal, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU;
III – A avaliação total do imóvel constante da última declaração do ITR (Imposto Territorial Rural), ali considerados o valor da terra nua, as acessões e as benfeitorias;
IV - O valor atribuído ao imóvel para fins de recolhimento do Imposto de Transmissão Inter Vivos ou Causa Mortis;
V – O valor da terra nua, as acessões e as benfeitorias, conforme a Tabela do INCRA vigente com o maior valor de avaliação (VTI ou VTN), devendo o proprietário ou seu procurador firmar declaração escrita, assinada na presença do Delegatário ou constante da escritura, informando se a localização e acesso do imóvel enquadram-se nos padrões (ótimo, muito bom, bom, regular, desfavorável e má). Cabe, ainda, ao proprietário informar à Serventia se o VTI/ha – Valor Total do Imóvel ou VTN/ha – Valor da Terra Nua, está enquadrado nos níveis mínimo, médio e máximo, conforme tabela do INCRA. Caso determinado Município não conste da tabela do INCRA, aplicar-se-á a tabela do município mais próximo.
VI - O Valor de avaliação judicial realizada por Oficial da Justiça, bem como os valores constantes nas matrículas dos respectivos registros imobiliários.
Parágrafo único. Para a fixação de emolumentos decorrentes de atos com conteúdo financeiro, serão considerados os valores constantes dos documentos apresentados, em moeda corrente nacional. Quando o valor estiver indicado em padrão monetário que não mais esteja em vigor, o mesmo deverá ser convertido para o vigente, tendo como base a Tabela de Fatores de Atualização Monetária, utilizada por este Tribunal de Justiça.
Art. 2º. Aprovar o modelo de Declaração de que trata o inciso V do art. 142 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais, em anexo.
Art. 3° O presente provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente o Provimento n. 020/2017-CG, publicado no DJE 221 em 30/11/2017, e demais disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargador JOSÉ JORGE RIBEIRO
Corregedor-Geral da Justiça
DECLARAÇÃO
Eu, _________________________________________________ _____________________________________________________ (Nacionalidade, Estado Civil, RG, CPF, endereço), na qualidade de proprietário/procurador do título de domínio/escritura ora apresentada para registro, referente ao imóvel designado como _____________________, objeto da matrícula nº ____________ do Registro de Imóveis de ____________________, DECLARO, sob as penas da lei, que o bem possui: Acesso: ( ) Ótimo ( ) Muito Bom ( ) Bom ( ) Regular ( ) Desfavorável ( ) Má.
O VTI/há do imóvel está enquadrado no nível: ( ) Mínimo ( ) Médio ( ) Máximo
O VTN/há do imóvel está enquadrado no nível: ( ) Mínimo ( ) Médio ( ) Máximo
Por ser a expressão da verdade, assino a presente declaração. Cidade - UF , ____/____/________