Dispõe sobre a organização dos cartórios das varas da Comarca de Cerejeiras.
Diário da Justiça Eletrônico nº 73 | Disponibilização: 22/04/2022 | Publicação: 22/04/2022
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o constante na Resolução n. 021/2008-PR, publicada no DJE n. 235, de 16 de dezembro de 2008, que trata das competências das varas da Comarca de Cerejeiras;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a migração do acervo de processos das varas da comarca de Cerejeiras para a Central de Processos Eletrônicos (CPE1G),
CONSIDERANDO que a migração dos processos de natureza cível e os de natureza criminal se darão em datas distintas;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar meios para a efetiva racionalização dos trabalhos, com adequação dos serviços e melhor aproveitamento de servidores, a bem da celeridade processual e do equilíbrio da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que cabe a Corregedoria Geral da Justiça a uniformização e normatização dos procedimentos das unidades do primeiro grau de jurisdição de modo a atender aos princípios da economia, modernidade e eficiência;
CONSIDERANDO o processo SEI n. 0000983-28.2022.8.22.8800;
R E S O L V E:
Art. 1º A estrutura cartorária na comarca de Cerejeiras passará a funcionar da seguinte forma:
I - 1 (um) cartório responsável pelo trâmite de todos os processos de natureza cível da comarca, que funcionará na estrutura física, e com o pessoal, da 1ª Vara;
II - 1 (um) cartório responsável pelo trâmite de todos os processos de natureza criminal da comarca, que funcionará na estrutura física, e com o pessoal, da da 2ª Vara;
III - os diretores das respectivas unidades criarão mecanismos para a diferenciação interna dos processos.
Parágrafo único. A coordenação do cartório preponderantemente cível competirá ao magistrado da 1ª Vara, enquanto a coordenação do cartório preponderantemente criminal ficará a cargo do magistrado da 2ª Vara.
Art. 2º Os casos omissos serão tratados pela Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor a partir da migração do acervo de processos cíveis à CPE1G.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador José Antonio Robles
Corregedor Geral de Justiça