Dispõe sobre o procedimento de migração das unidades judiciais cíveis do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para a Central de Processos Eletrônicos (CPE1G,) estabelecendo regras gerais de funcionamento nos gabinetes de juiz, nas centrais de atendimento, e na Central de Processos Eletrônicos do Primeiro Grau (CPE1G).
Diário da Justiça Eletrônico nº 114 | Disponibilização: 23/06/2022 | Publicação: 23/06/2022
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
CONSIDERANDO a Resolução n. 194 de 26/05/2014, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Resolução n. 219 de 26/04/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição de servidores (as), de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de Primeiro Grau e segundo graus;
CONSIDERANDO a Resolução n. 29 de 27/06/2018, que dispõe sobre a criação da Secretaria Judiciária do 1º Grau, altera o quadro de pessoal das unidades jurisdicionais do primeiro grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Provimento n. 15/2020, que institui o Comitê Gestor da Secretaria Judiciária de Primeiro Grau (CGSJ1G) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO a necessidade de reorganização dos trabalhos no âmbito do primeiro grau de jurisdição, com a implantação do processo judicial eletrônico, a fim de se obter melhor eficiência nas atividades relacionadas aos atos acessórios processuais;
CONSIDERANDO a necessidade que todas as unidades envolvidas no processo de migração, tenham suas atribuições e responsabilidades específicas a serem desenvolvidas;
CONSIDERANDO o que consta nos processos SEI n. 0002624-22.2020.8.22.8800 e SEI n. 0001774-94.2022.8.22.8800;
RESOLVE:
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Das Definições
Art. 1º Este provimento estabelece os termos para os envolvidos na execução de processos judiciais na migração das unidades judiciais ao sistema de serventia única, estabelecendo critérios para a padronização de rotinas e procedimentos judiciais e administrativos, a fim de proporcionar maior celeridade ao andamento processual.
Parágrafo único. Para fins deste Provimento, envolvidos são os Gabinetes de Juiz, a Central de Processos Eletrônicos de Primeiro Grau (CPE1G), e as Centrais de Atendimento (CA).
Seção II
Do Perfil Profissiográfico
Art. 2º Os (as) servidores (as) lotados (as) na CPE1G e nas Centrais de Atendimento passarão pelo processo de análise de perfil profissiográfico junto à Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Carreiras (Diadec/SGP), desde que não seja identificado precipuamente, pela Coordenação ou pela Secretaria Judiciária de Primeiro Grau (SJ1G), o perfil que se almeja.
Art. 3º Os (as) servidores (as) anteriormente lotados (as) nas unidades do Interior, passarão pelo setor da Diadec/SGP, para análise de perfil profissiográfico, para nova lotação.
Art. 4º Com a designação, serão também transferidos, pelo sistema SIGA, todos os equipamentos de trabalho e bens móveis utilizados pelos (as) servidores (as).
Art. 5º Caso a nova unidade de lotação entenda que o servidor (a) não necessita de equipamentos, o diretor (a) da unidade deverá remetêlos para a Administração do Fórum, com baixa no SIGA.
Capítulo II
DAS CENTRAIS DE ATENDIMENTO
Art. 6º Compete à Central de Atendimento:
I - atender ao público externo, partes, advogados (a), procuradores (as), defensores (as) públicos (as) referentes às unidades judiciais que migraram para a CPE1G, podendo prestar informações processuais de feitos em tramitação no Estado, desde que identificadas as partes solicitantes e o feito não tramitar em segredo de justiça;
II - providenciar os pedidos de habilitação de defensores (as) públicos (as), bem como advogados (as), em processos que tramitem em segredo de justiça, desde que haja instrumento procuratório nos autos;
III - direcionar as partes ou testemunhas para as salas de audiência, Defensoria Pública e Ministério Público, localizadas no Fórum;
IV - encaminhar as partes, advogados (as), procuradores (as), defensores (as) públicos (as) ao Núcleo do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc), referente aos processos oriundos da Operação Justiça Rápida Itinerante/Digital, desde que não redistribuídos para a unidade judicial competente;
V - receber ofícios físicos de respostas de comunicações oriundas da CPE1G, para futura digitalização e juntada nos processos digitais;
VI – receber petições e ofícios de processos físicos, bem como naqueles desarquivados, que se encontrem na Central de Atendimento;
VII – receber documentos físicos (CD, DVD, pendrive, contrato original ou petições) referentes a processos eletrônicos, desde que haja determinação no processo do juiz (a) da unidade jurisdicional;
VIII – receber em protocolo integrado as petições físicas de processos físicos tramitando em outras comarcas do Poder Judiciário de Rondônia, devidamente envelopadas e endereçadas, encaminhando-as ao (a) destinatário (a);
IX - realizar, nos pedidos de desarquivamento de processos físicos, nas comarcas do interior do Estado, a digitalização e migração dos autos ao Processo Judicial Eletrônico (Pje), quando necessário e determinado pelo (a) magistrado (a):
a) Os pedidos de desarquivamento de processos físicos na Comarca de Porto Velho deverão ser protocolizados no Sistema de Solicitação de Desarquivamento de Processos (DESARQ), pelos solicitantes.
b) Os pedidos de desarquivamento de processos físicos no interior deverão ser protocolizados na Central de Atendimento da comarca com o pagamento da taxa respectiva.
c) Todos os documentos físicos recebidos pela Central de Atendimento na Comarca da Capital, depois de inseridos no PJe pelo setor responsável, deverão ser empacotados e encaminhados ao Arquivo Geral para arquivamento e inutilização, conforme prazo de temporalidade.
X - auxiliar a CPE1G na correção do cadastro (classe, assunto, competência, partes, advogados (as), incluindo qualificação completa, endereço e telefone) dos processos em trâmite nas unidades judiciais migradas;
XI - remeter ao gabinete, para análise, os pedidos de conclusão ou urgência apresentados pelas partes ou advogados (as), movendo o feito até a caixa/fila “escolher tipo de conclusão” ou concluir a conclusão nos casos urgentes, se houver solicitação do (a) magistrado (a);
XII - utilizar o sistema de atendimento "Por Aqui Atendentes", encaminhando todos os chamados para seu destino correto;
XIII - receber o mandado ou ofício solicitando penhora no rosto dos autos de outros tribunais (TRT, TRF, TRE), bem como promover a juntada e certificação no processo, com a devida comunicação do feito à CPE1G, por meio de instrumentos de comunicação disponíveis;
XIV - entregar termos de compromissos e alvarás judiciais a solicitantes em balcão;
XV - elaborar planos de férias, folgas, atestados e folha de frequência dos (as) servidores (as) lotados (as) na unidade, com posterior homologação pela SGP;
XVI - remeter à SJ1G, mensalmente, planilha de dados sobre suas atividades e produtividade da equipe;
XVII - proceder com distribuição de mandados no sistema de PJe;
XVIII - as informações ao jurisdicionado não poderão ser prestadas via telefone, salvo se houver Atos da Presidência que permitam;
XIX - todos os pedidos que reputar como urgentes deverão ser comunicados à CPE1G por meio de sistemas de comunicação interna;
XX - a Central de Atendimento não receberá bens, objetos, valores ou armas, em cumprimento ao art. 184 das Diretrizes Gerais Judiciais;
XXI - gerenciar malote digital, Sistema Eletrônico de Informação (SEI) e e-mail da Central de Atendimento;
XXII - realizar atendimento remoto, referente às varas que migraram para a CPE1G, por meio de Balcão virtual, através dos links apresentados para as Centrais de Atendimentos disponíveis no endereço eletrônico;
XXIII - observar e providenciar todos os procedimentos determinados na Cartilha de Migração, link: <https://docs.google.com/document/d/1nz6EMzHJxFib_XIy_9ccH7N7KYDoJ14C15U9UmDUkD0/edit?usp=sharing>;
XXIV - observar criteriosamente os termos do disposto nos arts. 285 a 293, das Diretrizes Gerais Judiciais;
XXV - orientar as partes no procedimento administrativo pertinente à devolução das custas judiciais, inclusive disponibilizando o respectivo formulário, se necessário.
Capítulo III
DA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU
Art. 7º A função dos servidores (as) lotados (as) na CPE1G será limitada ao cumprimento dos processos digitais sob sua responsabilidade, nas áreas expressamente definidas neste provimento.
Art. 8º Os atos praticados pela CCPE1G serão padronizados e adotados em todos os processos, sendo executados de acordo com as normas contidas no Procedimento Operacional Padrão sob orientações da Corregedoria Geral.
Art. 9º Compete à CPE1G:
I - trabalhar, exclusivamente, com processos eletrônicos e, excepcionalmente, atuar em processos físicos, desde que haja prévia autorização da CGJ;
II - preparar e expedir documentos necessários ao cumprimento das decisões judiciais, controlar prazos e encaminhar os processos que estiverem nas filas ou caixas de sua responsabilidade;
III - realizar, excepcionalmente, atos administrativos originários da Central de Atendimento, desde que autorizados pela CGJ;
IV - expedir as comunicações finais que antecedem o arquivamento do processo, bem como antes de remetê-los ao Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Turma Recursal, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal;
V - incluir, retificar e monitorar os dados cadastrais das partes no PJe e no Sistema de Administração de Precatórios (SAPRE), SerasaJud;
VI - alimentar o Sistema de Cadastro de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (e-PrecWeb) no Tribunal Regional Federal da 1ª Região com os dados apresentados pela parte, juntando nos autos uma cópia e procedendo intimação das partes para manifestação. Após o decurso de prazo, com ou sem manifestação, remeter o processo ao gabinete para que o mesmo conclua o procedimento de remessa;
VII - manter e fazer a correção no cadastro (classe, assunto, competência, partes, advogados (as), incluindo qualificação completa, endereço e telefone) dos processos em trâmite nas unidades judiciais migradas;
VIII - elaborar o boletim de frequência e controlar as férias, licenças e afastamentos diversos dos (as) servidores (as) lotados (as) na unidade com posterior homologação pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
IX - monitorar os processos paralisados na CPE1G, de acordo com os prazos dispostos nas Diretrizes Gerais Judiciais;
X - elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas na unidade, bem como manter a planilha atualizada do acervo com número de processos distribuídos e arquivados mensalmente;
XI - comunicar à Secretaria Judiciária de Primeiro Grau (SJ1G) as inconsistências de atividades da Central de Atendimento que porventura tenham consequências diretas na sua produção;
XII - priorizar o trâmite de processos que tenham relevância nas classes processuais e nos atos reputados como urgentes (alvarás, sentenças de extinção, tutela de urgência, liminares), bem como os processos aptos para arquivamento;
XIII - receber os processos do Tribunal de Justiça/Turma Recursal, via sistema, realizando a intimação das partes para se manifestar em 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação, promover o seu arquivamento, observado o recolhimento das custas pendentes;
XIV - providenciar o calendário de férias e licenças dos (as) seus (suas) servidores (as) de maneira equitativa, para que não prejudique a produção da unidade;
XV - realizar a inscrição do valor de custas processuais em dívida ativa e protesto dos processos;
XVI – havendo determinação de penhora no rosto dos autos, oriundas e destinada a processo que tramitem na CPE1G, promover a juntada e certificação no processo de destino;
XVII - gerenciar e solicitar as informações processuais ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário, e-NatJus e NatJus (Revogado pelo Provimento Corregedoria nº 22/2023);
XVIII - providenciar a expedição das certidões circunstanciadas referente as unidades jurisdicionais migradas, para instrução processual (Requisição Judicial);
XIX - expedir mandado no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP);
XX - gerenciar o SEI, o Malote Digital, o e-mail da vara migrada referente ao cartório, devendo todos os documentos e comunicações da unidade que porventura pertençam à Central de Atendimento sejam encaminhados ao referido setor;
XXI - incluir, retificar, monitorar, gerenciar, alimentar os seguintes sistemas:
a) Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), com exceção de alvará de soltura/desinternação e contramandado de prisão civil que ficará a cargo do(a) secretário(a) do(a) juiz(a) ou outro servidor(a) lotado no gabinete designado(a) pelo(a) magistrado(a) ou, ainda, do(a) servidor(a) plantonista. (NR Provimento Corregedoria n. 05/2024);
b) Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG); (Revogado pelo Provimento Corregedoria nº 22/2023)
c) Sistemas de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP); (Revogado pelo Provimento Corregedoria nº 22/2023)
d) Sistema de Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflitos (CNACL) com a Lei no Conselho Nacional de Justiça (CNJ); (Revogado pelo Provimento Corregedoria nº 22/2023)
e) Os lançamentos dos dados estatísticos no sistema do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). (Revogado pelo Provimento Corregedoria nº 22/2023)
Art. 10. A confecção dos expedientes necessários ou determinados nos despachos, decisões e sentenças será realizada de acordo com os modelos já padronizados pela CPE1G e autorizados pela Corregedoria;
Art. 11. Os (As) servidores (as) lotados (as) na área de processamento da CPE1G não farão parte da Operação da Justiça Rápida, salvo com autorização expressa da CGJ.
Art. 12. Os fluxos dos processos serão padronizados, não sendo possível a modificação sem autorização da CGJ.
Art. 13. Poderá o gestor (a) de equipe da CPE1G, para atender situação urgente e excepcional, elaborar expediente específico que não faça parte do banco de dados da unidade, enviando à CGJ para regulamentação posterior.
Art. 14. Poderá a Coordenação da CPE1G estabelecer prazo mais exíguo para cumprimento de determinada rotina processual, justificando-se pelo caráter urgente da rotina e/ou demanda judicial. Parágrafo único. Em regra, os processos eletrônicos não contarão com certidões de transcurso de prazo ou quaisquer outras situações que constem da movimentação do feito no sistema, exceto o prazo de trânsito em julgado e outros que o Comitê Gestor da Secretaria Judiciária de 1º Grau entender conveniente.
Art. 15. Os atos processuais, no que se refere aos prazos, terão seu cumprimento de acordo com o disposto nas Diretrizes Gerais Judiciais, não sendo agendado nenhum tipo de ato em balcão, vez que os processos serão executados em ordem cronológica, obedecidas as prioridades (tutelas urgentes, liminares e alvarás).
Capítulo IV
DO GABINETE DO JUIZ (A)
Art. 16. Não havendo concordância ou havendo solicitação de alguma modificação pelo (a) magistrado (a) nos expedientes e procedimentos adotados, realizados e padronizados pela CPE1G, estes deverão, desde logo, indicar servidor (a) do gabinete para executar o ato ou encaminhar as sugestões de alteração à CGJ.
Art. 17. Caso o (a) magistrado (a) entendam que a mudança de fluxo do processo trata-se de uma questão jurisdicional, deverão encaminhar sua proposta para análise e aprovação à CGJ.
Art. 18. Todas as dúvidas, sugestões, reclamações e questionamentos acerca de procedimentos, ordens de serviço, e fluxos deverão ser direcionadas à CGJ, pelo (a) magistrado (a).
Art. 19. A designação de perito ou perita judicial será feita exclusivamente pelo (a) magistrado (a), inclusive com expressa indicação do nome. Parágrafo único. Havendo necessidade, o (a) magistrado (a) designará alguém do seu gabinete para realizar o contato telefônico com o perito ou perita.
Art. 20. Ao (à) magistrado (a) é vedado alterar fluxos de processos e de procedimentos, cuja atribuição é exclusiva da Corregedoria.
Art. 21. O (a) magistrado (a) indicará no sistema quando se tratar de processo que necessite de atendimento urgente pela CPE1G.
§ 1º No plantão forense, nos casos de urgência, o (a) magistrado (a) indicará servidor (a) do gabinete para expedição imediata de documentos, caso a decisão não sirva de mandado/comunicação.
§ 2º No interesse da parte, cabe a esta ou ao seu advogado (a), solicitar o cumprimento de medidas urgentes, pelos meios disponíveis e ao setor competente.
§ 3º Poderá o (a) magistrado (a) avocar qualquer processo que esteja nas caixas/filas da CPE1G.
Art. 22. As unidades devem parametrizar e padronizar as determinações contidas nos despachos e decisões, para que sirvam de comunicação, quando possível.
Art. 23. Nas audiências de conciliação para o Cejusc, o (a) magistrado (a) constarão em despacho a determinação de audiência, ficando a encargo da CPE1G a indicação da data, incluindo-as no módulo geral de audiências.
§ 1º Se houver necessidade de intimação de partes ou testemunhas, as audiências de instrução e julgamento deverão ser designadas e encaminhadas à CPE1G com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo situações excepcionais.
§ 2º Nos processos da Infância e Juventude e naqueles de interesse de idoso (a), curatelando, criança e adolescente, a antecedência mínima será de 10 (dez) dias, cabendo ao (à) magistrado (a) indicar no sistema a necessidade de atendimento urgente pela CPE1G.
§ 3º O calendário processual, estabelecido no art. 191, do CPC, ficará a cargo da assessoria do gabinete, registrando e expedindo-se o necessário.
§ 4º A pauta de audiências referente ao calendário da Semana Nacional de Conciliação ficará a cargo da (o) Secretária (o) do Gabinete, inclusive o lançamento no sistema, cabendo à CPE1G os registros e expedições necessárias. (Revogado pelo Provimento Corregedoria nº 22/2023)
§ 5º As audiências de instrução e julgamento serão monitoradas pela equipe de gabinete, para evitar sua não realização, conforme descrição nas Diretrizes Gerais Judiciais.
§ 6º Sempre que possível, as atas de audiência deverão servir como comunicação, intimação das partes ou para atos de encaminhamento externos, desde que contenham os requisitos para a finalidade e não fira o segredo de justiça.
§ 7º O (A) magistrado (a), ao designar audiência a ser realizada por meio virtual, deverá indicar o link do sistema virtual utilizado pelo Tribunal de Justiça, por unidade judicial para facilitar a confecção dos expedientes.
§ 8º Comunicar com antecedência à CPE1G, no prazo estabelecido nas diretrizes gerais, caso seja necessária a expedição de algum documento para realização de audiência.
Art. 24. Nos processos que tramitam no juízo 100% digital, o (a) magistrado (a), em sua primeira oportunidade, deverá se manifestar quanto à escolha da parte demandante, verificando se há os requisitos mínimos para tanto.
Art. 25. Todas as comunicações internas da unidade jurisdicional (tais como SEI, Malote Digital, e-mail, etc) ficarão sob a responsabilidade da secretária ou secretário do gabinete, cabendo-lhe as comunicações e encaminhamentos necessários.
Art. 26. O (A) magistrado ou magistrada designará servidor (a) lotados (as) em gabinete para acompanhar o plantão judicial a ser definido pela Administração do Fórum e publicação no Diário da Justiça, nos termos dos arts. 246 a 260, das Diretrizes Gerais Judiciais.
Art. 27. Compete ao gabinete:
I - realizar os atendimentos referentes aos processos em trâmite, vinculados à sua jurisdição, quando a providência demande comando, impulso ou ato judicial de qualquer natureza. Caso a providência seja referente à atuação da CPE1G, deverá encaminhar o interessado à CA;
II - certificar o comparecimento de partes, testemunhas e interessados às audiências, bem como a entrega de termos ou documentos físicos referentes aos processos decididos em audiência;
III - guardar, sob a responsabilidade do secretário ou secretária, todos os bens que forem depositados em juízo;
IV - prestar as informações solicitadas ao juízo ou para instruir o Recurso de Agravo de Instrumento;
V - emitir certidão de comprovação de designação, cumulação e outras para fins de instrução de Resolução e normas para promoção de magistrados (as), bem como para fins de comprovação de atividade do (a) magistrado (a) que atuar no plantão semanal, dentre outras;
VI - elaborar atos administrativos referentes aos servidores (as) lotados (as) na unidade;
VII - comunicar suspeição ou impedimento de magistrado (a) ao Departamento do Conselho da Magistratura (Decom), via SEI;
VIII - emitir autorização de viagem, efetuando os lançamentos de dados em sistema, caso necessário, nos processos de competência da Infância e Juventude;
IX - o (a) magistrado (a) designará servidor (a) lotado (a) em gabinete para ter acesso e consultar os saldos das contas judiciais, assim como a todos os sistemas que julgar necessários;
X - gerenciar os processos dos cartórios extrajudiciais e administrativos que tramitam pelo SEI;
XI - Guardar todos os documentos físicos oriundos dos processos que migraram ao PJe, entregando às partes quando cabível;
XII - Publicar as decisões judiciais, sentenças e despachos no diário da justiça diretamente pelo módulo de gabinete, salvo as exceções definidas por legislação e as que constem partes públicas e também aquelas partes privadas que tenham aderido ao Citação Eletrônica, que deverão ser intimadas via sistema.
Art. 28. Ficará a cargo do gabinete incluir, retificar, monitorar, gerenciar e alimentar os seguintes sistemas:
I - Sistema de Informações Eleitorais (SIEL);
II - Sistema de Informações ao Judiciário (INFOJUD);
III - SISBAJUD;
IV - RENAJUD;
V – Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI); (AC Provimento Corregedoria nº 22/2023)
VI – Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade (CNIUIS); (AC Provimento Corregedoria nº 22/2023)
VII – Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS); (AC Provimento Corregedoria nº 22/2023)
VIII – Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP); (AC Provimento Corregedoria nº 22/2023)
IX – Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC); (AC Provimento Corregedoria nº 22/2023)
X - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER); (AC Provimento Corregedoria nº 22/2023)
XI - Banco Nacional de Dados e Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR); (AC Provimento Corregedoria nº 22/2023)
XII - RenovaJud; (AC Provimento Corregedoria nº 22/2023)
XIII - E-NatJus; (AC Provimento Corregedoria nº 22/2023)
XIV - JUMP; (AC Provimento Corregedoria nº 22/2023)
XV - CNIB; (AC Provimento Corregedoria nº 22/2023)
XVI - Penhora Online; (AC Provimento Corregedoria nº 22/2023)
XVII - SCPC. (AC Provimento Corregedoria nº 22/2023)
§1 O Penhora Online somente ficará a cargo do Cartório/CPE1G quando tratar de solicitação de informações nos casos de Justiça Gratuita. (AC Provimento Corregedoria nº 22/2023)
§2 Nos casos que envolvam alvará, plantão judicial e processos em sigilo, será de competência do Gabinete do Juízo alimentar o BNMP. (AC Provimento Corregedoria nº 22/2023)
§3 O SNGB deixará de ser competência da Central de Processos Eletrônicos e passará a ser atribuição do Gabinete do Juízo nas demandas que envolverem processos sigilosos.(AC Provimento Corregedoria nº 22/2023)
§4 O sistema PREVJUD será de atribuição do Gabinete apenas nos casos de tutela de urgência. (AC Provimento Corregedoria nº 22/2023)
Capítulo V
DAS CERTIDÕES
Art. 29. As solicitações de expedição de certidão referentes aos processos que tramitam nas unidades judiciais que migraram para a CPE1G serão expedidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias, conforme art. 81, das Diretrizes Gerais Judiciais.
Art. 30. O (A) magistrado (a) interessado(a) na certidão para promoção, referente ao acervo que tramita na CPE1G, deverão solicitar ao coordenador ou coordenadora da competência específica (Cível, Juizado e Criminal) a certidão de processos paralisados em cartório, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. A unidade judiciária não migrada para a CPE1G manterá suas atribuições.
Art. 32. A unidade anunciada no cronograma de migração para a CPE1G, deverá adotar os procedimentos determinados na cartilha de migração.
Art. 33. O Ministério Público e a Defensoria Pública deverão distribuir as petições iniciais de registros públicos diretamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.
§ 1º Na hipótese do (a) interessado (a) comparecer diretamente ao Poder Judiciário, deverá ser atendido pelo Serviço de Atermação, que formalizará, se possível juridicamente, ou encaminhará para atendimento técnico por advogado (a), ou defensor (a) público (a), conforme sua condição.
§ 2º Fica vedado à CPE1G e à CA receber de forma eletrônica, via e-mail, petições iniciais de registros públicos para posterior distribuição no sistema PJe.
Art. 34. Com a migração da unidade para a CPE1G, ficam revogadas as portarias das serventias referentes a atuação do cartório.
Art. 35. Os casos omissos serão encaminhados para a Corregedoria-Geral da Justiça para análise e inclusão no Provimento, após análise do Comitê Gestor da Secretaria Judiciária de 1º Grau e decisão do Corregedor Geral da Justiça.
Art. 36. Revoga-se o Provimento Corregedoria n. 18/2021, publicado no Diário da Justiça Eletrônico n. 156, de 23/8/2021.
Art. 37. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador José Antonio Robles
Corregedor Geral de Justiça