Altera os incisos I e II do § 1º do art. 150 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais, que dispõe sobre a regra de inserção de selo de fiscalização em atos do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Diário da Justiça Eletrônico nº 47 | Disponibilização: 14/03/2022 | Publicação: 14/03/2022
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Desembargador JOSÉ ANTONIO ROBLES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça estabelecer medidas para melhorar a prestação dos serviços extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação dos serviços prestados pelas serventias extrajudiciais no âmbito do Estado Rondônia;
CONSIDERANDO o teor do Ofício Conjunto n. 001/2022, apresentado pela ANOREG-RO e ARPEN-RO;
CONSIDERANDO o Despacho-CGJ 1573, proferido no SEI 0002813-63.2021.8.22.8800;
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR os incisos I e II do § 1º do artigo 150 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 150
[...]
§ 1º
[...]
I- habilitação de casamento: O selo será inserido no requerimento inicial e replicado na certidão de habilitação ou inabilitação para o casamento correspondente ao respectivo processo;
II- fixação e arquivamento de edital remetido por oficial de outra circunscrição, inclusive a respectiva certidão: O selo será inserido no requerimento inicial de publicação e replicado na respectiva certidão de publicação a ser remetida ao oficial do processo;
[...]
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da publicação.
Publique-se.
Desembargador José Antonio Robles
Corregedor Geral de Justiça