Dispõe sobre regulamentação e instrumentalização da convolação da 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho em 2ª Vara de Delitos de Tóxicos, e dá outras providências.
Diário da Justiça Eletrônico nº 160 | Disponibilização: 29/08/2022 | Publicação: 29/08/2022
§ 1º O processo que estiver em grau de recurso, quando devolvido, deverá ser redistribuído conforme a regra do caput.
§ 2º O processo que estiver arquivado definitivamente, quando desarquivado, deverá ser redistribuído conforme a regra do caput.
Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), deverá promover as inclusões e alterações necessárias nos sistemas de processamento judiciais e administrativos, especialmente no Processo Judicial Eletrônico (PJE), cujos principais procedimentos são:
I – Desativar na Comarca de Porto Velho o Órgão Julgador “Porto Velho - 2ª Vara de Execuções Fiscais”;
II – Incluir na Comarca de Porto Velho o Órgão Julgador “Porto Velho - 2ª Vara de Delitos de Tóxicos”, sendo que as Classes, Assuntos, Competências e Especialidades serão as mesmas da Vara de Delitos de Tóxicos cadastradas no PJE;
III – Incluir todas as Classes, Assuntos, Competências e Especialidades no Órgão Julgador “Porto Velho - 1ª Vara de Execuções Fiscais” pertencentes ao Órgão “Porto Velho - 2ª Vara de Execuções Fiscais” que não estejam no rol da 1ª Vara de Execuções Fiscais, exceto o que for atinente à Carta Precatória Cível;
IV – Incluir todas as Classes, Assuntos, Competências e Especialidades inerentes à Carta Precatória Cível no Órgão Julgador “Porto Velho - Vara da Auditoria Militar”.
Art. 4º Alterar o Provimento Corregedoria 15/2019, especificamente a Tabela 1 - Substituição Automática na Comarca da Capital do Anexo I que passará a funcionar conforme Tabela constante no Anexo I deste Provimento.
Art. 5º Os casos omissos serão tratados pela Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 6º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador José Antonio Robles
Corregedor Geral da Justiça
ANEXO I
Tabela 1 - Substituição Automática na Comarca da Capital | |||
Juízo | 1º Substituto | 2º Substituto | 3º Substituto |
1ª Vara Cível | 2ª Vara Cível | 3ª Vara Cível | 4ª Vara Cível |
2ª Vara Cível | 3ª Vara Cível | 4ª Vara Cível | 5ª Vara Cível |
3ª Vara Cível | 4ª Vara Cível | 5ª Vara Cível | 6ª Vara Cível, Falências e Concordatas |
4ª Vara Cível | 5ª Vara Cível | 6ª Vara Cível, Falências e Concordatas | 7ª Vara Cível |
5ª Vara Cível | 6ª Vara Cível, Falências e Concordatas | 7ª Vara Cível | 8ª Vara Cível |
6ª Vara Cível, Falências e Concordatas | 7ª Vara Cível | 8ª Vara Cível | 9ª Vara Cível |
7ª Vara Cível | 8ª Vara Cível | 9ª Vara Cível | 10ª Vara Cível |
8ª Vara Cível | 9ª Vara Cível | 10ª Vara Cível | 1ª Vara Cível |
9ª Vara Cível | 10ª Vara Cível | 1ª Vara Cível | 2ª Vara Cível |
10ª Vara Cível | 1ª Vara Cível | 2ª Vara Cível | 3ª Vara Cível |
1ª Vara da Fazenda Pública | 2ª Vara da Fazenda Pública | Vara de Execuções Fiscais, Registros Públicos e Precatórias Cíveis | 1ª Vara Cível |
2ª Vara da Fazenda Pública | 1ª Vara da Fazenda Pública | Vara de Execuções Fiscais, Registros Públicos e Precatórias Cíveis | 2ª Vara Cível |
Vara de Execuções Fiscais, Registros Públicos e Precatórias Cíveis | 1ª Vara da Fazenda Pública | 2ª Vara da Fazenda Pública | 3ª Vara Cível |
Tabela 1 - Substituição Automática na Comarca da Capital | |||
Juízo | 1º Substituto | 2º Substituto | 3º Substituto |
1ª Vara do Tribunal do Júri | 2ª Vara do Tribunal do Júri | 1ª Vara de Delitos de Tóxicos | 2ª Vara de Delitos de Tóxicos |
2ª Vara do Tribunal do Júri | 1ª Vara do Tribunal do Júri | 2ª Vara de Delitos de Tóxicos | 1ª Vara de Delitos de Tóxicos |
1ª Vara de Delitos de Tóxicos | 2ª Vara de Delitos de Tóxicos | 1ª Vara do Tribunal do Júri | 2ª Vara do Tribunal do Júri |
2ª Vara de Delitos de Tóxicos | 1ª Vara de Delitos de Tóxicos | 2ª Vara do Tribunal do Júri | 1ª Vara do Tribunal do Júri |
Vara de Auditoria Militar | 1ª Vara de Delitos de Tóxicos | 2ª Vara de Delitos de Tóxicos | 1ª Vara do Tribunal do Júri |