Revoga os Provimentos Corregedoria nos. 13/2020, 14/2020 e 22/2020.
Diário da Justiça Eletrônico nº 99 | Disponibilização: 31/05/2022 | Publicação: 31/05/2022
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Desembargador JOSÉ ANTONIO ROBLES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário fiscalizar os serviços de notas e registros públicos, nos moldes do art. 236, §1° da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça estabelecer medidas para melhorar a prestação dos serviços extrajudiciais no âmbito do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n. 193, de 22 de abril de 2022, que declarou o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a necessidade de análise e revogação de normativos expedidos no âmbito do Poder Judiciário pertinentes ao período pandêmico;
CONSIDERANDO que haverá, mesmo com o encerramento da ESPIN, uma constante avaliação técnica dos possíveis riscos à saúde pública brasileira e das necessárias ações para o enfrentamento, que inclui a possibilidade da edição de novos atos com medidas a serem implementadas por todas as serventias extrajudiciais, e,
CONSIDERANDO as deliberações contidas no processo SEI n. 0006269-59.2022.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR os Provimentos Corregedoria nos. 13/2020, 14/2020 e 22/2020.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data da publicação.
Publique-se.
Desembargador José Antonio Robles
Corregedor Geral de Justiça