Dispõe sobre alteração das Diretrizes Gerais Judiciais quanto aos depósitos e levantamentos judiciais, e dá outras providências.
Diário da Justiça Eletrônico nº 120 | Disponibilização: 01/07/2022 | Publicação: 01/07/2022
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Diretrizes Gerais Judiciais - DGJ ao novo modelo de Correição a ser adotado para o biênio 2020/2021;
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o art. 270 das Diretrizes Gerais Judiciais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 270 ......................................…...........................................................…
§ 1º Os processos que contenham valores em depósitos judiciais devem ser conservados em cartório como feitos ativos, e não podem ser incinerados, inutilizados, ou de qualquer forma destruídos, até o efetivo levantamento dos valores depositados nas contas judiciais, ou outra destinação legal.
§ 2º É permitido o uso de meios eletrônicos no pagamento do Boleto de Depósito Judicial, sem qualquer ônus adicional para o Tribunal, sendo o interessado responsável pelos custos, eventualmente gerados, decorrentes dessa modalidade de pagamento.
§ 3º Os meios eletrônicos que serão utilizados são os disponibilizados pelo Tribunal na época do pagamento do Boleto de Depósito Judicial.
Art. 2° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargador José Antonio Robles
Corregedor Geral de Justiça