Inclui a 36ª Nota Explicativa na Tabela III - Dos Ofícios de Registro de Imóveis, das tabelas de custas, emolumentos e selos do serviço extrajudicial.
Diário da Justiça Eletrônico nº 194 | Disponibilização: 18/10/2022 | Publicação: 18/10/2022
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Desembargador JOSÉ ANTONIO ROBLES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário fiscalizar os serviços de notas e registros públicos, nos moldes do art. 236, §1º da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça estabelecer medidas para melhorar a prestação dos serviços extrajudiciais no âmbito do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o Provimento n. 127 do CNJ, de 09/02/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do repasse dos valores devidos aos fundos pelas pesquisas prévias realizadas no Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) - Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) e,
CONSIDERANDO as deliberações contidas no processo SEI n. 0004383-50.2022.8.22.8800,
RESOLVE:
Art. 1º INCLUIR a 36ª Nota Explicativa na Tabela III - Dos Ofícios de Registro de Imóveis com a seguinte redação:
36ª Nota Explicativa: Os valores recebidos do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico - ONR, a título de rateio decorrente do ato eletrônico de "Pesquisa Prévia de Bens" (Provimento 127/2022-CNJ), serão lançados no sistema e recolhidos com base no Código 307, "b" da Tabela III. As receitas mensalmente percebidas serão divididas pelo valor equivalente ao ato de "visualização eletrônica de documentos", cujo resultado será o quantitativo a ser lançado, aplicando-se para tanto as regras de arredondamento da ABNT NBR 5891, conforme exemplos a seguir:
a) R$ 57,05 (valor do rateio por serventia) / Valor do Código 307, "b" = 5,49 (Quantidade): Após o arredondamento para uma casa decimal, serão lançados e recolhidos 5 (cinco) atos de visualização eletrônica; ou
b) R$ 57,84 (valor do rateio por serventia) / Valor do Código 307, "b" = 5,57 (Quantidade): Após o arredondamento para uma casa decimal, serão lançados e recolhidos 6 (seis) atos de visualização eletrônica.
Art. 2º As serventias de registro de imóveis deverão:
I - afixar cópia deste Provimento junto à Tabela III, a fim de dar ampla publicidade aos usuários do serviço;
II - certificar no documento extraído da central, que contém a base de cálculo do rateio, os números dos selos digitais vinculados aos atos lançados (cota-recibo), cuja certidão permanecerá arquivada em classificador específico para controle da Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data da publicação.
Publique-se.
Desembargador José Antonio Robles
Corregedor Geral da Justiça