Legislação e Normas | Provimentos 2022

Altera a redação dos incisos I e II do artigo 250 das Diretrizes Gerais Judiciais para incluir os Núcleos de Justiça 4.0 no plantão judicial.

Diário da Justiça Eletrônico nº 205 | Disponibilização: 04/11/2022 | Publicação: 04/11/2022

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Diretrizes Gerais Judiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos Núcleos de Justiça 4.0 no plantão judicial;

CONSIDERANDO o processo SEI n. 0002934-57.2022.8.22.8800.

R E S O L V E:

I – Alterar os incisos I e II do art. 250 das Diretrizes Gerais Judiciais, acrescentando respectivamente as alíneas "m" e "l", dando-lhes a seguinte redação:

Art. 250. Na comarca da Capital, o plantão semanal será divido em três grupos divididos pelas áreas A, B e C relacionados abaixo, cuja a escala será elaborada pelo Diretor do Fórum Geral:(NR)

I - Área A

a) 1ª Vara Cível;

b) 2ª Vara Cível;

c) 3ª Vara Cível;

d) 4ª Vara Cível;

e) 5ª Vara Cível;

f) 6ª Vara Cível;

g) 7ª Vara Cível;

h) 8ª Vara Cível;

i) 9ª Vara Cível;

j) 10ª Vara Cível;

k) 1ª Vara da Fazenda Pública;

l) 2ª Vara da Fazenda Pública;(NR)

m) 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal.

II - Área B:

a) 1ª Vara da Família;

b) 2ª Vara da Família;

c) 3ª Vara da Família;

d) 4ª Vara de Família;

e) 1º Juizado Especial Cível;

f) 2º Juizado Especial Cível;

g) 3º Juizado Especial Cível;

h) 4º Juizado Especial Cível;

i) Juizado Especial da Fazenda Pública;

j) 1ª Vara das Execuções Fiscais;

k) 2ª Vara das Execuções Fiscais.

l)  2º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia.

II - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

  

Desembargador José Antonio Robles

Corregedor-Geral da Justiça