Altera a redação dos incisos I e II do artigo 250 das Diretrizes Gerais Judiciais para incluir os Núcleos de Justiça 4.0 no plantão judicial.
Diário da Justiça Eletrônico nº 205 | Disponibilização: 04/11/2022 | Publicação: 04/11/2022
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Diretrizes Gerais Judiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos Núcleos de Justiça 4.0 no plantão judicial;
CONSIDERANDO o processo SEI n. 0002934-57.2022.8.22.8800.
R E S O L V E:
I – Alterar os incisos I e II do art. 250 das Diretrizes Gerais Judiciais, acrescentando respectivamente as alíneas "m" e "l", dando-lhes a seguinte redação:
Art. 250. Na comarca da Capital, o plantão semanal será divido em três grupos divididos pelas áreas A, B e C relacionados abaixo, cuja a escala será elaborada pelo Diretor do Fórum Geral:(NR)
I - Área A
a) 1ª Vara Cível;
b) 2ª Vara Cível;
c) 3ª Vara Cível;
d) 4ª Vara Cível;
e) 5ª Vara Cível;
f) 6ª Vara Cível;
g) 7ª Vara Cível;
h) 8ª Vara Cível;
i) 9ª Vara Cível;
j) 10ª Vara Cível;
k) 1ª Vara da Fazenda Pública;
l) 2ª Vara da Fazenda Pública;(NR)
m) 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal.
II - Área B:
a) 1ª Vara da Família;
b) 2ª Vara da Família;
c) 3ª Vara da Família;
d) 4ª Vara de Família;
e) 1º Juizado Especial Cível;
f) 2º Juizado Especial Cível;
g) 3º Juizado Especial Cível;
h) 4º Juizado Especial Cível;
i) Juizado Especial da Fazenda Pública;
j) 1ª Vara das Execuções Fiscais;
k) 2ª Vara das Execuções Fiscais.
l) 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia.
II - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargador José Antonio Robles
Corregedor-Geral da Justiça