Legislação e Normas | Provimentos 2022

REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL 

Dispõe sobre a delimitação de competência e abrangência do 2º Núcleo de Justiça 4.0, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Diário da Justiça Eletrônico nº 186 | Disponibilização: 04/10/2022 | Publicação: 05/10/2022

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a tramitação de processos em meio eletrônico promove o aumento da celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional e promove o aprimoramento do acesso à Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 385/2021, de 6/4/2021, que dispõe sobre a criação dos "Núcleos de Justiça 4.0" e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução n. 214/2021-TJRO, que dispõe sobre a criação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e estabelece outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução n. 246/2022-TJRO, que altera a Resolução n. 214/2021-TJRO, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e estabelece outras providências;

CONSIDERANDO o Ato Conjunto n. 022/2021-PR-CGJ, de 18/08/2021, que dispõe sobre a instalação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Ato n. 920/2022, que torna público o Edital n. 01/2022-TJRO-N4.0 para seleção de juízes e juízas para o 1º e 2º Núcleo de Justiça 4.0, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Ato Conjunto 015/2022-PR-CGJ, que dispõe sobre a alteração de competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 e instalação do 2º Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Ato n. 993/2022, que designa magistrados e magistradas para comporem o 1º Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Ato n. 994/2022 - REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL, que designa magistrados e magistradas para comporem o 2º Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Estado de Rondônia, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o volume inicial de demandas provenientes do 2º Núcleo de Justiça 4.0, em razão de sua especialização em demandas judiciais de empresas de distribuição e comercialização de energia elétrica;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0002934-57.2022.8.22.8800 e o Processo SEI n. 0004719-54.2022.8.22.8800,

RESOLVE:

Art. 1º Como etapa inicial de implantação nos casos das demandas judiciais de empresas de distribuição e comercialização de energia elétrica, fica definido que o 2º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, terá abrangência jurisdicional nos territórios das Comarcas de Porto Velho e de Ariquemes.

Art. 2º As demais etapas de implantação do 2º Núcleo de Justiça 4.0, nas comarcas do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, serão estabelecidas pela publicação de novo provimento da Corregedoria Geral.

Art. 3º Este provimento entra em vigor com efeitos retroativos a partir de 1º de setembro de 2022.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Desembargador José Antonio Robles

Corregedor Geral da Justiça