Acrescenta a Seção VIII-A ao Capítulo IV das Diretrizes Gerais Judiciais para regulamentar as certidões criminais na reabilitação criminal.
Diário da Justiça Eletrônico nº 44, p: 5 | Disponibilização: 08/03/2023 | Publicação: 08/03/2023
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Diretrizes Gerais Judiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as certidões de antecedentes criminais na reabilitação criminal;
CONSIDERANDO o processo SEI 0004644-15.2022.8.22.8800.
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar a Seção VIII-A ao Capítulo IV das Diretrizes Gerais Judiciais, dando-lhe a seguinte redação:
Seção VIII-A
Das Certidões de Antecedentes Criminais na Reabilitação Criminal
Art. 81-A Para emissão das certidões de antecedentes criminais quando do deferimento pelo juízo do pedido de reabilitação criminal deverá atualizar-se o histórico da parte nos sistemas SAP ou PJe para "reabilitado".
Parágrafo único. A atualização no sistema conforme caput deste artigo será realizada:
I - Nos processos físicos:
a) pelo cartório local, nos casos em que a unidade ainda não migrou para a CPE; e
b) pela Central de Atendimento, nos casos que já houve a migração da unidade para a CPE.
II - Nos processos eletrônicos:
a) pelo cartório local, nos casos em que a unidade ainda não migrou;
b) pela Central de Atendimento, nos casos que já houve a migração da unidade para a CPE.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.