Altera os artigos 9º, incisos XVII e XXI, 23, § 4º, e 28, do Provimento Corregedoria n. 006/2022.
Diário da Justiça Eletrônico nº 231 | Disponibilização: 15/12/2023 | Publicação: 15/12/2023
Altera os artigos 9º, incisos XVII e XXI, 23, § 4º, e 28, do Provimento Corregedoria n. 006/2022.
Art. 1º REVOGAR os incisos XVII e XXI, as alíneas “b”, “c”, “d” e “e”, ambos do artigo 9º, e artigo 23, § 4º.
Art. 2º INSERIR os incisos V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, no artigo 28, com a seguinte redação:
“Art. 28 Omissis
(...)
V – Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI)
VI – Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade (CNIUIS);
VII – Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS);
VIII – Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP);
IX – Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC);
X - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER);
XI - Banco Nacional de Dados e Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR);
XII - RenovaJud;
XIII - E-NatJus;
XIV - JUMP;
XV - CNIB;
XVI - Penhora Online;
XVII - SCPC.
§1 O Penhora Online somente ficará a cargo do Cartório/CPE1G quando tratar de solicitação de informações nos casos de Justiça Gratuita.
§2 Nos casos que envolvam alvará, plantão judicial e processos em sigilo, será de competência do Gabinete do Juízo alimentar o BNMP.
§3 O SNGB deixará de ser competência da Central de Processos Eletrônicos e passará a ser atribuição do Gabinete do Juízo nas demandas que envolverem processos sigilosos.
§4 O sistema PREVJUD será de atribuição do Gabinete apenas nos casos de tutela de urgência.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador JOSÉ ANTONIO ROBLES