Legislação e Normas | Provimentos 2023

Altera os artigos 9º, incisos XVII e XXI, 23, § 4º, e 28, do Provimento Corregedoria n. 006/2022.

Diário da Justiça Eletrônico nº 231 | Disponibilização: 15/12/2023 | Publicação: 15/12/2023

Altera os artigos 9º, incisos XVII e XXI, 23, § 4º, e 28, do Provimento Corregedoria n. 006/2022.

Art. 1º REVOGAR os incisos XVII e XXI, as alíneas “b”, “c”, “d” e “e”, ambos do artigo 9º, e artigo 23, § 4º.

Art. 2º INSERIR os incisos V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, no artigo 28, com a seguinte redação: 

“Art. 28 Omissis

(...)

V – Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI)

VI – Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade (CNIUIS);

VII – Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS);

VIII – Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP);

IX – Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC);

X - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER);

XI - Banco Nacional de Dados e Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR);

XII - RenovaJud;

XIII - E-NatJus;

XIV - JUMP;

XV - CNIB;

XVI - Penhora Online;

XVII - SCPC.

 

§1 O Penhora Online somente ficará a cargo do Cartório/CPE1G quando tratar de solicitação de informações nos casos de Justiça Gratuita.

§2 Nos casos que envolvam alvará, plantão judicial e processos em sigilo, será de competência do Gabinete do Juízo alimentar o BNMP.

§3 O SNGB deixará de ser competência da Central de Processos Eletrônicos e passará a ser atribuição do Gabinete do Juízo nas demandas que envolverem processos sigilosos.

§4 O sistema PREVJUD será de atribuição do Gabinete apenas nos casos de tutela de urgência.

 

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Desembargador JOSÉ ANTONIO ROBLES