Dispõe sobre a regulamentação e instrumentalização acerca da instalação da 2ª Turma Recursal, do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ji-Paraná, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ariquemes e do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cacoal e dá outras providências.
Diário da Justiça Eletrônico nº 161 | Disponibilização: 30/08/2023 | Publicação: 30/08/2023
PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 16/2023
Dispõe sobre a regulamentação e instrumentalização acerca da instalação da 2ª Turma Recursal, do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ji-Paraná, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ariquemes e do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cacoal e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o constante na Lei Complementar n. 437, de 17 de abril de 2008, que criou no âmbito do 1º Grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia o 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ji-Paraná;
CONSIDERANDO o constante na Lei Complementar n. 1.174, de 28 de dezembro de 2022, que criou no âmbito do 1° Grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais em Porto Velho, com jurisdição em todo o estado de Rondônia; o 5° Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho; o 2° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ariquemes; e o 2° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cacoal, e dá outras providências, e na;
CONSIDERANDO o constante na Resolução n. 274/2023-TJRO, que altera a estrutura organizacional e o quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e distribui os cargos criados pela Lei Complementar n. 1.175/2022;
CONSIDERANDO o Ato Conjunto 11/2023, que dispõe sobre a instalação do 3º, 4º e 5º Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o constante na Resolução n. 249/2022-TJRO, que dispõe sobre a convolação da 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho em 2ª Vara de Delitos de Tóxicos;
CONSIDERANDO a necessidade de regular a ordem dos trabalhos acerca do estoque e do fluxo processual a partir da efetiva instalação;
CONSIDERANDO ser preciso adequar as Diretrizes Gerais Judiciais, quanto as regras de substituição automática;
CONSIDERANDO o processo SEI 0002496-94.2023.8.22.8800.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar a divisão de acervo, por meio da redistribuição dos processos, entre:
a) a 1ª e 2ª Turma Recursal;
b) o 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho;
c) o 1º e 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ji-Paraná;
d) o 1º e 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ariquemes;
e) o 1º e 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cacoal.
§ 1º A redistribuição do acervo, a partir da instalação, proceder-se-á da seguinte forma:
I - Entre os gabinetes das turmas recursais, de forma equitativa e aleatória, excluindo-se os processos que estão incluídos em sessão de julgamento ou na condição aguardando sessão e com vista.
II - Entre os Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Porto Velho, de forma proporcional e aleatória, cada unidade judiciária deverá remeter 1.141 processos para o 5º Juizado Especial Cível, excluindo-se desta os processos com audiência designada.
III - Entre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais das Comarcas de Ji-Paraná, Ariquemes e Cacoal, na respectiva jurisdição, de forma equitativa e aleatória, excluindo-se desta os processos com audiência designada.
§ 1º O processo que estiver em grau de recurso deverá ser redistribuído proporcionalmente e aleatoriamente, juntamente com os processos constantes no acervo, entre as unidades judiciárias, antigas e novas, pertencentes à mesma comarca.
§ 2º O processo que estiver arquivado definitivamente, quando desarquivado, não deverá ser redistribuído.
Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) deverá promover as inclusões e alterações necessárias nos sistemas de processamento judiciais e administrativos, cujos principais procedimentos são:
I - Incluir no sistema PJE a 2ª Turma Recursal (TR2), sendo que as Classes, Assuntos, Competências e Especialidades serão as mesmas da 1ª Turma Recursal cadastrada no PJE, sendo composto pelo:
a) Gabinete 1 (TR2-GAB1);
b) Gabinete 2 (TR2-GAB2);
c) Gabinete 3 (TR2-GAB3);
d) Assessoria da Presidência (TR2-ASP)
II - Alterar no sistema PJe a nomenclatura da Turma Recursal que passa a ser denominada 1ª Turma Recursal (TR1).
III - Incluir no sistema PJE, Comarca de Porto Velho, o Órgão Julgador 5º Juizado Especial Cível, sendo que as Classes, Assuntos, Competências e Especialidades serão as mesmas cadastradas no PJE dos demais Juizados Especiais Cíveis da comarca.
IV - Incluir no sistema PJE, Comarca de Ji-Paraná, o Órgão Julgador 2º Juizado Especial Cível e Criminal, sendo que as Classes, Assuntos, Competências e Especialidades serão as mesmas do 1º Juizado Especial Cível e Criminal cadastradas no PJE;
V - Incluir no sistema PJE, Comarca de Ariquemes, o Órgão Julgador 2º Juizado Especial Cível e Criminal, sendo que as Classes, Assuntos, Competências e Especialidades serão as mesmas do 1º Juizado Especial Cível e Criminal cadastradas no PJE;
VI - Incluir no sistema PJE, Comarca de Cacoal, o Órgão Julgador 2º Juizado Especial Cível e Criminal, sendo que as Classes, Assuntos, Competências e Especialidades serão as mesmas do 1º Juizado Especial Cível e Criminal cadastradas no PJE;
Art. 3º Alterar a redação do inciso II do Artigo 250 das Diretrizes Gerais Judiciais, para, na Área B do Plantão Regional: incluir o 5º Juizado Especial Cível de Porto Velho, o 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial e o 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Companhias Aéreas, substituir a 1ª Vara das Execuções Fiscais por “Vara das Execuções Fiscais”, e excluir a 2ª Vara das Execuções Fiscais, dando-lhe a seguinte redação:
“Art. 250. ……………………….
II - Área B:
i) 5º Juizado Especial Cível;
j) Juizado Especial da Fazenda Pública;
k) Vara das Execuções Fiscais;
l) 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia;
m) 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial;
n) 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Companhias Aéreas.
Art. 4º Alterar a redação do inciso III do Artigo 250 das Diretrizes Gerais Judiciais, para, na Área C do Plantão Regional: substituir a Vara de Delitos de Tóxicos por “1ª Vara de Delitos de Tóxicos”, inserir a 2ª Vara de Delitos de Tóxicos, substituir o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 1º Juízo por “1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher” e o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 2º Juízo por “2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher”, dando-lhe a seguinte redação:
“Art. 250. ……………………….
II - Área C:
g) 1ª Vara de Delitos de Tóxicos;
h) 2ª Vara de Delitos de Tóxicos;
i) Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (Vepema);
j) Vara das Execuções e Contravenções Penais (Vep);
k) Auditoria Militar;
l) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
m) 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
n) 1º Juizado Especial Criminal.
o) Vara Infracional e de Execução de Medidas Alternativas.
p) Vara de Proteção à Infância e Juventude.(AC) (Incluído pelo Provimento 03/2020)
Art. 5º Alterar o Provimento Corregedoria n. 15/2019, especificamente a Tabela 1 - Substituição Automática na Comarca da Capital e Tabela 2 - Substituição Automática nas Comarcas do Interior de 3ª e 2ª Entrância do Anexo I que passará a funcionar conforme Tabela constante no Anexo I deste Provimento.
Art. 6º Os casos omissos serão tratados pela Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 7º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador José Antonio Robles
Corregedor Geral da Justiça
ANEXO I - Tabela de Substituição Automática
Provimento n. 15/2019
Tabela 1 - Substituição Automática na Comarca da Capital |
||||
Comarca |
Juízo |
1º Substituto |
2º Substituto |
3º Substituto |
Porto Velho |
1º Juizado Especial Cível |
2º Juizado Especial Cível |
3º Juizado Especial Cível |
4º Juizado Especial Cível |
2º Juizado Especial Cível |
3º Juizado Especial Cível |
4º Juizado Especial Cível |
5º Juizado Especial Cível |
|
3º Juizado Especial Cível |
4º Juizado Especial Cível |
5º Juizado Especial Cível |
Juizado Especial da Fazenda Pública |
|
4º Juizado Especial Cível |
5º Juizado Especial Cível |
Juizado Especial da Fazenda Pública |
1º Juizado Especial Criminal |
|
5º Juizado Especial Cível |
1º Juizado Especial Cível |
1º Juizado Especial Criminal |
3º Juizado Especial Cível |
|
1º Juizado Especial Criminal |
Juizado Especial da Fazenda Pública |
1º Juizado Especial Cível |
2º Juizado Especial Cível |
|
Juizado Especial da Fazenda Pública |
1º Juizado Especial Criminal |
2º Juizado Especial Cível |
1º Juizado Especial Cível |
Tabela 2 - Substituição Automática nas Comarcas do Interior de 3ª e 2ª Entrância |
|||||
Comarca |
Juízo |
1º Substituto |
2º Substituto |
3º Substituto |
4º Substituto |
Ariquemes
|
1ª Vara Cível |
2ª Vara Cível |
3ª Vara Cível |
4ª Vara Cível |
2ª Vara Criminal |
2ª Vara Cível |
3ª Vara Cível |
4ª Vara Cível |
1ª Vara Cível |
3ª Vara Criminal |
|
3ª Vara Cível |
4ª Vara Cível |
1ª Vara Cível |
2ª Vara Cível |
1º Juizado Especial |
|
4ª Vara Cível |
1ª Vara Cível |
2ª Vara Cível |
3ª Vara Cível |
2º Juizado Especial |
|
1ª Vara Criminal |
2ª Vara Criminal |
3ª Vara Criminal |
1º Juizado Especial |
1ª Vara Cível |
|
2ª Vara Criminal |
3ª Vara Criminal |
1º Juizado Especial |
2º Juizado Especial |
1ª Vara Criminal |
|
3ª Vara Criminal |
1ª Vara Criminal |
2º Juizado Especial |
2ª Vara Criminal |
2ª Vara Cível |
|
1º Juizado Especial |
2º Juizado Especial |
1ª Vara Criminal |
3ª Vara Criminal |
3ª Vara Cível |
|
2º Juizado Especial |
1º Juizado Especial |
2ª Vara Criminal |
1ª Vara Criminal |
4ª Vara Cível |
Tabela 2 - Substituição Automática nas Comarcas do Interior de 3ª e 2ª Entrância |
||||
Comarca |
Juízo |
1º Substituto |
2º Substituto |
3º Substituto |
Cacoal
|
1ª Vara Cível |
2ª Vara Cível |
3ª Vara Cível |
4ª Vara Cível |
2ª Vara Cível |
3ª Vara Cível |
4ª Vara Cível |
1ª Vara Cível |
|
3ª Vara Cível |
4ª Vara Cível |
1ª Vara Cível |
2ª Vara Cível |
|
4ª Vara Cível |
1ª Vara Cível |
2ª Vara Cível |
3ª Vara Cível |
|
1ª Vara Criminal |
2ª Vara Criminal |
1º Juizado Especial |
2º Juizado Especial |
|
2ª Vara Criminal |
1ª Vara Criminal |
2º Juizado Especial |
1º Juizado Especial |
|
1º Juizado Especial |
2º Juizado Especial |
2ª Vara Criminal |
1ª Vara Criminal |
|
2º Juizado Especial |
1º Juizado Especial |
1ª Vara Criminal |
2ª Vara Criminal |
Tabela 2 - Substituição Automática nas Comarcas do Interior de 3ª e 2ª Entrância |
||||
Comarca |
Juízo |
1º Substituto |
2º Substituto |
3º Substituto |
Ji-Paraná |
1ª Vara Cível |
2ª Vara Cível |
3ª Vara Cível |
4ª Vara Cível |
2ª Vara Cível |
3ª Vara Cível |
4ª Vara Cível |
5ª Vara Cível |
|
3ª Vara Cível |
4ª Vara Cível |
5ª Vara Cível |
1ª Vara Cível |
|
4ª Vara Cível |
5ª Vara Cível |
1ª Vara Cível |
2ª Vara Cível |
|
5ª Vara Cível |
1ª Vara Cível |
2ª Vara Cível |
3ª Vara Cível |
|
1ª Vara Criminal |
2ª Vara Criminal |
3ª Vara Criminal |
1º Juizado Especial |
|
2ª Vara Criminal |
3ª Vara Criminal |
1º Juizado Especial |
2º Juizado Especial |
|
3ª Vara Criminal |
1ª Vara Criminal |
2º Juizado Especial |
2ª Vara Criminal |
|
1º Juizado Especial |
2º Juizado Especial |
2ª Vara Criminal |
1ª Vara Criminal |
|
2º Juizado Especial |
1º Juizado Especial |
1ª Vara Criminal |
3ª Vara Criminal |
Tabela 4 - Substituição Automática na 2ª Turma Recursal |
|||
Membro |
1º Substituto |
2º Substituto |
3º Substituto |
Juiz I |
Suplente I |
Suplente II |
Suplente III |
Juiz II |
Suplente II |
Suplente III |
Suplente I |
Juiz III |
Suplente III |
Suplente I |
Suplente II |