Altera o artigo 306 das Diretrizes Gerais Judiciais
Diário da Justiça Eletrônico nº 156 | Disponibilização: 23/08/2023 | Publicação: 23/08/2023
PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 15/2023
Altera o artigo 306 das Diretrizes Gerais Judiciais
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o lapso para a cessação de distribuição de mandados aos oficiais de justiça que estão na iminência de afastamento;
CONSIDERANDO o processo SEI 0005537-49.2020.8.22.8000.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do artigo 306 das Diretrizes Gerais Judiciais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 306. O oficial de justiça deverá comunicar à Central de Mandados, além do(a) Diretor(a) do Fórum, sobre o intervalo escolhido para que lhe cesse a distribuição de mandados, podendo optar pelo período de 5 (cinco), 10 (dez), 15 (quinze) ou 20 (vinte) dias corridos, anteriores ao afastamento, por estar:
Art. 2º Esse provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registra-se.
Cumpra-se.