Altera o art. 1.083 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais
Diário da Justiça Eletrônico nº 122 | Disponibilização: 05/07/2023 | Publicação: 05/07/2023
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Desembargador JOSÉ ANTONIO ROBLES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário fiscalizar os serviços de notas e registros públicos, nos moldes do art. 236, §1º da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça estabelecer medidas para melhorar a prestação dos serviços extrajudiciais no âmbito do Estado Rondônia;
CONSIDERANDO a necessidade de flexibilização em relação à descaracterização de imóvel rural para urbano e melhoria do acesso aos registros de imóveis de Rondônia;
CONSIDERANDO as deliberações contidas no processo SEI n. 0002587-87.2023.8.22.8800,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o artigo 1.083 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.083 Serão averbadas as mudanças de destinação do imóvel, de rural para urbano, bem como a mudança da zona urbana ou de expansão urbana.
1° Para as averbações mencionadas no caput serão exigidas lei municipal expressa e declaração do ente público municipal, atestando que foram observados os requisitos do art. 53 da Lei 6.766/1979, independentemente de certidão ou manifestação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.
2° Nos casos de imóveis de domínio particular, a declaração mencionada poderá ser assinada pelo proprietário, devendo estar acompanhada de comprovação de requerimento formal junto à autarquia competente.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da publicação.
Publique-se.
Desembargador José Antonio Robles
Corregedor Geral da Justiça