Dispõe sobre a regulamentação e instrumentalização acerca da desinstalação da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim e dá outras providências.
Diário da Justiça Eletrônico nº 085 | Disponibilização: 10/05/2023 | Publicação: 10/05/2023
PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 7/2023
Dispõe sobre a regulamentação e instrumentalização acerca da desinstalação da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o constante na Resolução n. 277/2023-TJRO, que autorizou a desinstalação da 1ª Vara Criminal de Guajará-Mirim e dá outras providências;
CONSIDERANDO o constante no Ato n. 589/2023, que desinstala a 1ª Vara Criminal;
CONSIDERANDO que a Resolução e o Ato dispõem que cabe à Corregedoria Geral da Justiça adotar providências para a mencionada desinstalação;
CONSIDERANDO a necessidade de regular a ordem dos trabalhos acerca do estoque e do fluxo processual a partir da efetiva desinstalação;
CONSIDERANDO ser preciso adequar as Diretrizes Gerais Judiciais, quanto as regras de substituição automática;
CONSIDERANDO o processo SEI 0006101-82.2022.8.22.8800.
R E S O L V E:
Art. 1º Na Comarca de Guajará-Mirim, o acervo e o arquivo processual da 1ª Vara Criminal, bem como todas novas distribuições criminais, deverão ser migrados para a 2ª Vara Criminal (atualmente denominada 1ª Vara Criminal), com competência genérica.
§ 1º O processo que estiver em grau de recurso, quando devolvido, deverá ser redistribuído conforme a regra do caput.
§ 2º O processo que estiver arquivado definitivamente, quando desarquivado, deverá ser redistribuído conforme a regra do caput.
Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), deverá promover as inclusões e alterações necessárias nos sistemas de processamento judiciais e administrativos, cujos principais procedimentos são:
I – desativar na Comarca de Guajará-Mirim o Órgão Julgador “1ª Vara Criminal”;
II - renomear a 2ª Vara Criminal para 1ª Vara Criminal, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º do Ato n. 589/2023, mantendo-se o mesmo código da unidade;
III - renomear a 1ª Vara Criminal para 2ª Vara Criminal, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º do Ato n. 589/2023, mantendo-se o mesmo código da unidade;
IV – incluir, na 1ª Vara Criminal (antiga 2ª Vara Criminal), todas as Classes, Assuntos, Competências e Especialidades que constam no rol da Vara Criminal desinstalada e que não se fazem presentes naquela.
Art. 3º Alterar o Provimento Corregedoria n. 15/2019, especificamente a Tabela 1 - Substituição Automática na Comarca da Capital do Anexo I que passará a funcionar conforme Tabela constante no Anexo I deste Provimento.
Art. 4º Os casos omissos serão tratados pela Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 5º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador José Antonio Robles
Corregedor Geral da Justiça
ANEXO I
Tabela 2 - Substituição Automática nas Comarcas do Interior de 3ª e 2ª Entrância |
||||
Comarca |
Juízo |
1º Substituto |
2º Substituto |
3º Substituto |
Guajará-Mirim |
1ª Vara Cível |
2ª Vara Cível |
1ª Vara Criminal |
4ª Vara Cível de Porto Velho |
2ª Vara Cível |
1ª Vara Criminal |
1ª Vara Cível |
5ª Vara Cível de Porto Velho |
|
1ª Vara Criminal |
1ª Vara Cível |
2ª Vara Cível |
1ª Vara Criminal de Porto Velho |