Dispõe sobre a delimitação de competência e abrangência do 3º, 4º e 5º Núcleo de Justiça 4.0, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Diário da Justiça Eletrônico nº 128 | Disponibilização: 13/07/2023 | Publicação: 13/07/2023
PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 9/2023
Dispõe sobre a delimitação de competência e abrangência do 3º, 4º e 5º Núcleo de Justiça 4.0, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a tramitação de processos em meio eletrônico promove o aumento da celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional e promove o aprimoramento do acesso à Justiça;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 385/2021, de 6/4/2021, que dispõe sobre a criação dos "Núcleos de Justiça 4.0" e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução n. 296/2023, que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e estabelece outras providências;
CONSIDERANDO o Ato Conjunto n. 022/2021-PR-CGJ, que dispõe sobre a instalação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o Ato Conjunto n. 015/2022-PR-CGJ, que dispõe sobre a alteração de competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 e instalação do 2º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o Ato Conjunto n. 011/2023-PR-CGJ, que dispõe sobre a instalação do 3º, 4º e 5º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o Ato n. 948/2023, que torna público o Edital n. 001/2023-TJRO-N4.0 para seleção de juízes e juízas para o 3º, 4º e 5º Núcleo de Justiça 4.0, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0002912-62.2023.8.22.8800,
RESOLVE:
Art. 1º Fica definido que o 3º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia terá competência para processar e julgar as demandas referentes à Execução de Título Extrajudicial e processos dependentes, com abrangência jurisdicional, na etapa inicial de implantação, nos Juizados Especiais Cíveis da comarca de Porto Velho.
Art. 2º Fica definido que o 4º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia terá competência para processar e julgar as demandas judiciais envolvendo companhias aéreas, com abrangência jurisdicional, na etapa inicial de implantação, nos Juizados Especiais Cíveis da comarca de Porto Velho.
Art. 3º Compete ao 5º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia o processamento e julgamento das demandas de saúde pública oriundas das comarcas de Ariquemes, Cacoal, Ji-Paraná e Vilhena. (NR PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 017/2023)
Art. 4º As demais etapas de implantação dos Núcleos de Justiça 4.0, nas comarcas do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, serão estabelecidas pela publicação de novo provimento da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 5º Este provimento entra em vigor a partir da publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.